Deficientes auditivos devem ter atendimento em LIBRAS nas instituições públicas de Macapá – Por @gilvana_ap

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A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais da Comarca de Macapá expediu Recomendação para que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público do Estado do Amapá, implementem, no prazo de 180 dias, o serviço especializado em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para atendimento aos deficientes auditivos nas instituições públicas. O documento expedido na segunda-feira (13), tem por objetivo promover a ampla e irrestrita acessibilidade comunicacional, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) e demais convenções e legislação pertinente.

O promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais e subscritor da Recomendação, levou em consideração a “Notícia de Fato nº 0003204-24.2016.9.04.0001, instaurada com escopo de apurar reclamação formulada por integrante da comunidade, solicitando a adoção de providências para que a legislação atinente à Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS seja respeitada e colocada em prática pelos poderes públicos no atendimento aos cidadãos.

Paulo Celso Ramos ressaltou que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, e neste caso, assegurados, ainda na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“(…) a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considera fundamentais para a efetividade dos direitos humanos das pessoas surdas: o acesso e o reconhecimento da língua de sinais, o respeito pela identidade linguística e cultural, a educação bilíngue, o recurso aos intérpretes de línguas de sinais e outros meios de acessibilidade”, destaca na Recomendação.

Além das convenções e dos direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, o promotor de Justiça levou em consideração a legislação prevista na Lei n. 10.048/00, que trata da prioridade de atendimento, e no caso das pessoas com deficiência auditiva, em especial, o Decreto nº 5296/04, que regulamentou as Leis 10.048/00 e 10.098/00, “já prevê, especificamente, no inciso III, do § 1º, de seu art. 6º, que o tratamento diferenciado inclui, dentre outros: (…) III – serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.”.

O Decreto n.º 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº. 12.319/10, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais; e a recente Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) reforçam a sustentação jurídica da Recomendação expedida.

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“Os poderes públicos têm papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção e na construção de uma sociedade mais inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever de potencializar, estimular e multiplicar a utilização de recursos e tecnologias assistivas, visando à garantia plena de acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência”, ressalta Paulo Celso Ramos.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais recomenda ao Governo do Estado, Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP), Ministério Público do Amapá (MP-AP), Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP), município de Macapá e Câmara Municipal de Macapá que adotem providências no sentido de investir em cursos internos, para formação de pelo menos 5% de servidores, funcionários e empregados no uso e interpretação da Libra; e garantam o acesso e permanência de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia em todas as dependências dos edifícios e sua extensão, desde que observadas às condições impostas por Lei.

SERVIÇO:

Gilvana Santos
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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