Desde o dia 1º de janeiro, agentes públicos devem ficar atentos a condutas proibidas

eleição2016

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos cidadãos que pretendem lançar seus nomes à cargos eletivos que, desde 1º de janeiro de 2016, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas vedadas neste ao de Eleição.

A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Todas essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que podem vir a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

Acesse, no site do Tribunal Superior Eleitoral, a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Fonte: TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *