Direito à saúde: MP-AP garante a mais duas servidoras públicas do Estado a continuidade da assistência do Plano de Saúde GEAP

Nesta sexta-feira (8), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), garantiu a mais duas servidoras públicas do Estado a continuidade da assistência do Plano GEAP Autogestão em Saúde, seguindo sentença proferida no dia 23 de abril, nos autos do processo nº. 0013943-28.2020.8.03.0001. A nova decisão na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MP-AP em desfavor do GEA e GEAP, estende a ordem a uma paciente diagnosticada com Covid-19 e outra com quadro de gravidez de alto risco, que tiveram seus tratamentos comprometidos.

Na decisão inicial prolatada em favor da ACP do MP-AP, o juízo reconheceu o direito a continuidade da assistência do Plano de Saúde a duas servidoras públicas do Estado afetadas com a paralisação dos tratamentos contra o câncer, além de assegurar o mesmo direito aos servidores relacionados pelo órgão ministerial no decorrer na Ação, que também foram afetados pelo cancelamento da prestação do serviço.

Deste modo, na nova sentença da juíza titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Alaide Maria de Paula, foi garantido o direito a uma servidora com o diagnóstico de Covid-19, que ficou internada em hospital privado de Macapá desde o dia 26 de abril de 2020, arcando com todos os custos do tratamento, mesmo sendo beneficiária do GEAP há mais de 15 anos, e outra servidora com quadro de gravidez de alto risco, que tem necessidade de acompanhamento contínuo até o parto.

O MP-AP apresentou ainda outros casos ao Juízo que, no momento, não considerou para evitar tumulto do andamento processual. Deste modo, os afetados deverão ajuizar demanda própria na busca pela tutela judicial, caso entendam pertinente. Na sua decisão, a magistrada citou a liminar concedida ao Estado do Amapá, no Processo nº 0015147-10.2020.8.03.0001, que determinou ao GEAP a continuidade do plano de saúde de todos os servidores estaduais beneficiários do Plano (Convênio nº 01/2018) pelo prazo de 90 dias a contar do dia 04 de maio de 2020.

A nova decisão do Juízo ampliou o direito a todos os servidores atendidos pelo Plano de Saúde, sendo que até o momento a Prodecon já recebeu diversas reclamações a respeito dos prejuízos com o cancelamento do GEAP Saúde. Deste modo, o MP-AP continuará encaminhando as reclamações enviadas pelos servidores públicos para compor a Ação do Estado. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prodecon recomenda que os consumidores denunciem a prática as autoridades policiais, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
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Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

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