EC/98: Randolfe diz que transposição continua, apesar de ação no STF

Senador qualifica como mesquinhos, partidários e vis os ataques à emenda que transfere os servidores do ex-território para o quadro da União

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia, contra a Emenda Constitucional nº 98 (EC/98), que trata da transposição dos servidores do antigo território federal para a União, foi duramente criticada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE).

O parlamentar amapaense divulgou nota e um vídeo neste domingo (22) explica que a liminar que pede a suspensão da emenda não foi obtida. O senador reforça que os servidores do ex-território federal devem continuar entregando a documentação dentro do prazo estabelecido. Assista:

A ADI foi ingressada no dia 19, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar. No documento, a Procuradoria Geral da República avalia que a não exigência de concurso público para o ingresso dos servidores é inconstitucional.

“Não é a primeira ocasião em que uma Emenda à Constituição afasta a regra geral de concurso público. Aliás, tal excepcionalidade é absolutamente razoável, já que volta-se a uma política de interiorização das estruturas do Estado no Norte do país, onde os atrativos eram poucos para a fixação de uma população estável e definitiva nestas regiões de baixa densidade populacional, inclusive para se repelir riscos de ocupação por forças estrangeiras e para garantir a seus habitantes serviços públicos essenciais”, responde o senador Randolfe Rodrigues, em sua nota.

O senador prossegue destacando que emendas ao texto da Constituição só podem ser declaradas nulas se extinguirem direitos fundamentais, como o voto, a independência dos Poderes ou a federação.

“Ao que se vê, está longe de ser este o meritório propósito da transposição dos trabalhadores dos ex-Territórios”, diz Rodrigues.

Fonte: SelesNafes.Com

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