Eleições 2014: prazo para realização de Convenções Partidárias inicia nesta terça-feira (10)


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, a partir desta terça-feira (10),  inicia o prazo para a realização de Convenções Partidárias, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo estabelece o Calendário Eleitoral, na Resolução TSE nº 23.390/2013. A ação consiste em assembleias formadas pelos filiados de partidos políticos e visa escolher, dentre os mesmos, aqueles que concorrerão aos cargos eletivos nas Eleições 2014. 

Também nas convenções é determinada a formação de coligações, fixação do limite de gastos dos candidatos e sorteio dos números com os quais irão concorrer. As agremiações partidárias poderão realizar os encontros até o dia 30 deste mês. 

Para a realização dos eventos, é permitido o uso gratuito de prédios públicos e particulares, desde que comuniquem ao responsável pelo local, no mínimo, 72h antes do evento. Mas o partido deverá ser responsabilizado caso ocorram danos ao patrimônio. Se houver coincidência de data para a realização do evento, terá prioridade o partido que solicitar primeiro.

Após a definição dos candidatos em convenção, será redigida uma Ata com os nomes dos escolhidos, assinada por todos, que será encaminhada pelo partido à Justiça Eleitoral. 

Se o estatuto do partido não fizer menção às normas para a escolha e substituição de candidatos e formação de coligações, o órgão nacional decidirá a respeito e providenciará a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), em até 180 dias antes da eleição (8 de abril de 2014). Depois disso, é só comunicar ao TSE antes da realização das convenções. 

Os partidos e coligações devem atentar aos percentuais de candidatos na razão de 70% para um e 30% para outro sexo, sob risco de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e, consequentemente, de todos os candidatos a ele vinculados.

É na convenção que serão determinadas a forma como o partido irá concorrer às eleições: isolado ou se fará coligações. As regras para a formação de alianças foram estabelecidas no artigo 5º da Resolução TSE nº 23.405/2014. 

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares com a colaboração do Chefe da Seção de Registros Partidários da Secretaria Judiciária (Sejud/TRE), Raimundo Fonseca e do Assessor Técnico-Jurídico da Presidência do TRE-AP, José Seixas de Oliveira.
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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