Eleições 2016: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 17

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, a partir deste sábado (17) candidatos poderão ser detidos somente em casos de flagrante delito. A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das Eleições. A determinação atende o Calendário Eleitoral.

O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia do eleitor, para se evitar o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo prisão de eleitor, este deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Constatada a irregularidade, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.

Nos municípios em que houver 2º turno, essa determinação será válida quinze dias antes da eleição, ou seja, 15 de outubro. O artigo ainda determina que – cinco dias antes da eleição (28 de setembro) até 48 horas após o término do pleito – nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Serviço:

Elton Tavares
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Assessoria de Comunicação e Marketing
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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