Eleições 2018: A pedido do MP Eleitoral, Justiça limita saques bancários a R$ 5 mil

A Justiça Eleitoral decidiu limitar a R$ 5 mil diários saques bancários de valores em espécie para pessoas físicas e jurídicas, de 1º a 10 de outubro. Caso haja segundo turno, a medida se estende para o período de 22 a 31 do mesmo mês. A decisão, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) Manoel Brito, nesta sexta-feira (28), atende pedido da procuradora regional eleitoral Nathália Mariel.

O propósito do MP Eleitoral é evitar a prática de crimes de boca-de-urna e corrupção eleitoral, como ocorreu em eleições anteriores, em que o poder econômico pode exercer papel significativo. A Justiça Eleitoral concorda que há “necessidade do estabelecimento de limites durante o período crítico da campanha eleitoral – a semana que antecede o dia do pleito –, quando se avolumam as denúncias de utilização indevida de valores para fins de captação ilícita de votos”.

A decisão também estabelece que saques acima de R$ 5 mil deverão ser previstos com antecedência mínima de 24 horas. A necessidade de quantias superiores ao valor estipulado deverá ser justificada, em requerimento, pelo titular da conta, diretamente à agência bancária. A instituição deverá disponibilizar ao MP Eleitoral lista contendo relação dos titulares das contas e seus motivos para a realização das operações.

A medida se aplica a saques nas instituições bancárias, correspondentes bancários e terminais de autoatendimento. Se descumpridas as determinações, o infrator estará sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme previsto no Código Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895

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