Eleições 2020: MP Eleitoral recomenda que partidos e candidatos cumpram medidas sanitárias para conter Covid-19 em Macapá

 

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu, na quinta-feira (22), a Recomendação nº 006/2020, para que os partidos políticos, coligações e candidatos a cargos eletivos observem e acatem as medidas sanitárias determinadas pelo Decreto Municipal nº 3.388/2020-PMM, que tem por fim prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), durante o período da campanha eleitoral, no âmbito do Município de Macapá.

A Recomendação é assinada pelo promotor eleitoral Iaci Pelaes, que atua na 2ª Zona Eleitoral de Macapá. A medida foi tomada após uma reunião realizada ontem, no Complexo Cidadão Zona Sul do Ministério Público do Amapá (MP-AP), com o prefeito da capital amapaense, Clécio Luís, e a procuradora-geral do Município, Taisa Mendonça. Também presentes assessoras técnicas do MP Eleitoral e PMM.

Conforme amplamente noticiado pelos veículos de comunicação, ocorreu um aumento de casos do novo coronavírus em Macapá, comprovado pelo número de internações nos hospitais da cidade. Por conta disso, foi exigida a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde no âmbito das campanhas políticas nas Eleições 2020.

Além do Decreto Municipal, expedido pelo Prefeito Municipal de Macapá, no dia 22 de outubro de 2020, a Recomendação é fundamentada nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS). O documento ordena que as normas relativas à realização de caminhadas, bandeiradas e adesivagem, ocorram dentro do limite máximo de 80 pessoas, em que devem guardar as distâncias mínimas entre pessoas e pelo tempo permitido no decreto. Em relação às carreatas, as pessoas deverão permanecer dentro dos respectivos veículos para evitar aglomerações, não sendo permitida a realização de comícios.

O descumprimento das normas sanitárias contidas no diploma normativo em referência, objeto da recomendação, importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível, quanto na criminal, com o fim de responsabilizar o infrator.

“O prefeito tratou sobre o decreto que visa prevenir a proliferação da Covid-19, no contexto da campanha eleitoral deste ano. Em razão das informações repassadas pelo gestor e das notícias recentes, que revelam aumento de casos de infectados e de internações nos hospitais em decorrência do novo coronavírus, essa medida normativa no âmbito eleitoral é essencial para a proteção da saúde da sociedade”, comentou o promotor Eleitoral.

“É fundamental que partidos políticos, coligações e candidatos a cargos eletivos adotem as medidas sanitárias contidas no Decreto Municipal. Entendemos que, neste momento, é preciso adotar todos os cuidados necessários para evitar o contágio em massa da Covid-19. Nesse norte, a Promotoria Eleitoral exigirá dos candidatos e demais atores políticos o cumprimento das normas sanitárias dispostas no novo decreto e, bem assim, realizará a fiscalização para cobrar de todos a observância das medidas de prevenção à proliferação do vírus, conforme consta da Recomendação”, frisou Iaci Pelaes.

MP Eleitoral

O MP Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do MPF e do Ministério Público do Amapá (MPAP). O MP Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Nas eleições municipais, atuam os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra candidatos aos cargos de governador, deputado e senador, pois o julgamento cabe ao TRE. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares.
Contato: (96) 3198-161
E-mail: [email protected]

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