Eleitor tem até quarta-feira, 9 de maio, para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral

Termina nesta quarta-feira (09), o prazo para o eleitor fazer qualquer tipo de atualização na Justiça Eleitoral, e ficar apto para votar nas eleições deste ano. É data final de fechamento do cadastro eleitoral para o próximo pleito.

Como tirar o título de eleitor

Para obter o título de eleitor, o procedimento é simples. Basta comparecer ao Cartório Eleitoral, com a carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.

Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. Não é admitida procuração para solicitação do título.

No caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento também de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.

Como regularizar a situação eleitoral

Para verificar se o seu título de eleitor está regular, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente na área reservada para esse fim no Portal do TSE.

Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet, e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo também até o dia 9 de maio.

Transferência de domicílio

Também em 9 de maio termina o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.

Eleitor com deficiência

Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que irá necessitar de um atendimento especial no dia da eleição, solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança.

Nome social

Travestis e transexuais que desejarem incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro eleitoral. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.

Presos provisórios

Finalmente, este é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano.

Votação

O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro, nos casos em que houver necessidade.

Para mais informações gerais e esclarecimentos de outras dúvidas, consulte o Portal do TSE.

Cley de Jesus Sarraf de Abreu
Jornalista profissional FENAJ MTE 0354/AP
@clay_sam
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