Em ação do MP-AP, auditoria do SUS comprova que Estado descumpre ordem judicial para regulação de leitos e transferência de pacientes com Covid-19

Na última quarta-feira (17), a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, ingressou com dois pedidos urgentes contra o Governo do Estado do Amapá (GEA), para cumprimento de ordem judicial, que determinou, há mais de 30 dias, a implementação do sistema de regulação de leitos e a transferência de todos os pacientes de Covid-19 para centros especializados. O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio de laudos do componente estadual do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), demonstra que essas medidas ainda não foram efetivadas.

A situação de cada centro Covid do Estado pode ser acessado aqui, pois essas ações ingressadas pelo MP-AP são públicas e o relatório produzido pelo SUS também. Dentre os aspetos analisados, foram verificadas as taxas de Mortalidade Institucional, que inclui pacientes pacientes internados em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou leitos clínicos.

No Covid 1, essa taxa – no período de 17 de maio a 10 de junho de 2020 -, foi de 75,67%. No Covid 2, entre 14 de maio e 10 de junho, a taxa de mortalidade ficou 25,19%. E, no Covid 3, no período de 15 de maio a 10 de junho de 2020, foi de 44,28%.

Os auditores relatam, ainda, não ter sido possível elaborar e analisar a Taxa de Mortalidade Institucional da Tenda de Triagem do Hospital de Emergência, porque a direção do HE não apresentou o livro do Censo Hospitalar. “Contrariando o Comunicado de Visita Técnica nº 04, de 01 de junho de 2020 e o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito SUS”, consta.

Ao pedir que o Juízo da 4a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determine o imediato cumprimento das ordens judiciais, MP-AP e Defensoria Pública do Estado juntaram o relatório do SUS e outros documentos de visitas técnicas para demonstrar que:

Existem leitos de UTI e clínicos nos centros covid 1, 2 e 3 inativos ou com problemas estruturais, o que impossibilita de receber pacientes; 2) não foram implantados todos os leitos de isolamento suficientes, pois ainda existem pacientes aguardando transferência no HE, mesmo com vagas nos centros covid 1, 2, 3 e 4, criados exclusivamente para receber e tratar as pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19.

Outro problema que fere os direitos de acesso igualitário à Justiça é a falta do sistema de regulação de leitos. O que existe, sequer tem protocolo, razão pela qual deve ser recebido o presente pedido para que se estabeleçam medidas coercitivas mais severas, uma vez que se trata de conduta que fere a dignidade da Justiça”, sustentou a promotora Fábia Nilci

Por tudo o que foi exposto, o MP-AP requer em caráter de urgência a determinação para cumprimento das ordens judiciais, a fim de que todos os pacientes de covid sejam transferidos para leitos de isolamento e que o sistema de regulação seja – de fato – implementado, com rigor técnico e transparente, para que toda a sociedade possa fiscalizar.

Ao final, o MP-AP, requer o o bloqueio judicial no valor R$500.000,00 dos cofres do Estado, pelo descumprimento das decisões. “O valor é o máximo da multa que poderia ser aplicada e o fixamos, considerando a gravidade do ato e o prejuízo que diversos usuários do SUS já tiveram, inclusive alguns com a própria vida”, finalizou Fábia Nilci.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
Contato: [email protected]

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