Em ação do MP-AP, deputada estadual Maria Góes é condenada a devolver 187 mil aos cofres públicos

Em ação de improbidade administrativa do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juiz da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Paulo Madeira, condenou a deputada estadual Maria Góes a devolver R$ 187.715,44 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) para ressarcimento do dano causado ao erário pelo recebimento de valores indevidos a título de diárias da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP).

Na ação, decorrente da Operação Eclésia, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público – PRODEMAP sustentou que o pagamento de diárias não pode ser utilizado como meio para enriquecimento ilícito, pois a finalidade dessa verba deve ser exclusivamente para custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

Maria Góes recebeu do Poder Legislativo amapaense, entre maio de 2011 e abril de 2012, cerca de 30 diárias de aproximadamente R$6.871,18 cada uma. Para calcular o ressarcimento, o magistrado utilizou como base o valor da diária paga aos desembargadores, R$ 614,00, cujos subsídios servem de parâmetro para o teto dos outros Poderes.

“ Para estas 30 diárias, a R$614,00, cada uma, a requerida deveria ter recebido o valor de R$ 18.420,00. Como recebeu o valor de R$206.135,44, deverá devolver o valor de R$ 187.715,44”, detalhou Paulo Madeira.

O valor do ressarcimento será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da citação. A deputada também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Estado. Para o MP-AP, além do ressarcimento integral do prejuízo ao erário, a parlamentar deveria pagar multa de igual valor, razão pela qual vai recorrer da decisão.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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