Em ação do MP-AP, Estado é condenado a realizar em 30 dias cirurgias de catarata e pterígio para casos de urgência e emergência

Acolhendo pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde, a juíza Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, ratificou decisão judicial que condenou o Estado do Amapá a realizar, no prazo máximo de 30 dias, todas cirurgias de catarata e pterígio (“carne crescida”), considerados de urgência e emergência, sob pena desses pacientes perderem a visão.

O MP-AP ingressou com essa Ação Civil Pública em 2016, quando relatou ao Judiciário o drama de milhares de pessoas que aguardavam por cirurgias oftalmológicas no Estado do Amapá. Para assegurar o direito à saúde dessas pessoas, a Promotoria da Saúde requereu a condenação do Estado, para adequar a estrutura do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL), visando a realização dessas cirurgias.

Na última listagem apresentada pela Secretaria de Saúde do Estado (SESA), no próprio processo, mais de 1350 pessoas aguardavam por esses procedimentos cirúrgicos. No entanto, o próprio GEA admitiu que esse número é bem maior. Porém, provocado pela Justiça a apresentar uma lista atualizada, o Estado deixou o prazo legal transcorrer e não enviou os dados.

“O Estado não conseguiu levar aos autos qualquer prova de melhoria do serviço de oftalmologia aos usuários do Sistema Único de Saúde, que aguardam a cirurgia de catarata e pterígio, motivo pelo qual merece total procedência o pedido do autor (Ministério Público)”, disse a magistrada.

A promotora de Justiça Fábia Nilci, titular da 1ª Promotoria de Defesa da Saúde, ressaltou a atuação do MP, que monitora constantemente as condições de atendimento na rede pública hospitalar e, ainda hoje, nada foi feito, com os procedimentos suspensos por falta de equipamentos e insumos.

“Embora o Ministério Público do Amapá tenha ingressado com uma Ação Civil Pública em 2016, assegurando uma liminar para obrigar o Estado a realizar as adequações na ala oftalmológica do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL), até o momento a situação permanece inalterada”, argumentou Fábia Nilci.

Condenação ratificada

A juíza ponderou que, considerando o quadro de pandemia, deve-se dar prioridade para os casos de urgência e emergência, no prazo máximo de 30 dias.

As demais cirurgias, enquadradas como eletivas, devem ser realizadas em regime de mutirões cirúrgicos na rede pública de saúde ou por meio de convênio com a rede privada, podendo, ainda, o Estado utilizar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), no prazo de 90 dias, contados do término do estado de pandemia.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
Contato: [email protected]

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