Em ação movida pelo MP-AP, deputados estaduais são condenados a ressarcir os cofres públicos

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Resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Polícia Civil do Estado, em 2012, o juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou por enriquecimento ilícito os deputados estaduais Charles Marques e Cristina Almeida. Ambos terão que devolver aos cofres públicos os valores recebidos em diárias superfaturadas pagas pelo Poder Legislativo amapaense.

Ao ingressar com a ação de Improbidade Administrativa por enriquecimento ilícito, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que os valores das diárias pagas aos parlamentares – R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais), estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.

“O Ministério Público trouxe uma petição muito bem concatenada, dizendo com clareza os motivos pelos quais entende que houve enriquecimento, inclusive com a citação da legislação que entende sustentar sua tese (…)”, afirmou o juiz Paulo Madeira.

Na decisão, o magistrado esclareceu que o limite para valores de diárias no serviço público deve ser o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça, que na época era de R$ 614,00 (seiscentos e quatorze reais).

“Temos que o melhor referencial para garantir um pagamento correto e compatível com a finalidade das diárias é o valor recebido pelos desembargadores, pois os subsídios deles servem de parâmetro para o teto de outros Poderes. Ficando demonstrado o recebimento de um valor excessivamente maior, configurador do enriquecimento sem causa, o remédio é a condenação em ressarcimento dos valores excedentes aos cofres públicos”, argumentou.

A deputada Cristina Almeida recebeu da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), a título de diárias, no período de maio de 2011 e junho de 2012, o montante de R$149.724,26 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos). Com base no valor máximo que poderia ser pago, como dito, R$ 614,00, terá que devolver R$ 128.848,26 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos).

A mesma condenação se aplica ao deputado Charles Marques, que recebeu, somente entre maio de 2011 e junho de 2011, em diárias, R$ 634.075,12 (seiscentos e trinta e quatro mil, setenta e cinco reais e doze centavos). Pelo mesmo cálculo, Paulo Madeira condenou o parlamentar a devolver aos cofres públicos os valores que ultrapassaram o teto legal, por cada diária recebida, somando R$ 602.761,12 (seiscentos e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos).

Os valores deverão ser corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da decisão.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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