Em ação movida pelo MP-AP, judiciário mantêm condenação de ex-prefeito de Oiapoque

Na última 1111ª sessão ordinária, 31, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação imposta ao ex-prefeito do município de Oiapoque, Raimundo Agnaldo Chagas da Rocha, por improbidade administrativa. A sentença é resultado de uma ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em julho de 2016, na qual, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque condenou o ex-prefeito, a ex-secretária municipal de assistência social, Maria Pereira Rodrigues e o empresário Eugênio Marcelo Braga por inexigibilidade legal e fraude em licitação.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça de Oiapoque, o ex-prefeito Agnaldo Rocha contratou por R$ 40 mil (quarenta mil reais), com inexigibilidade de licitação, a empresa E.M Franklin Chagas-ME (do empresário Eugênio Marcelo Braga) para executar no município um projeto de capacitação como parte do programa de enfrentamento ao crack e outras drogas.

O serviço foi contratado no segundo semestre de 2012, ano eleitoral. “Apurou-se, entretanto, que a contratação não passou de simulação para apropriação e desvio ilegal do dinheiro do Fundo Municipal de Assistência Social de Oiapoque, posto que os serviços não foram integralmente prestados, nem a empresa possui qualificação jurídica que demonstre notória especialidade para justificar a inexigibilidade de licitação”, sustentou promotor de Justiça Manoel Edi, que subscreve a ação.

A contratação da empresa foi feita por meio de ofício assinado, em junho de 2012, pela então secretária municipal de Assistência Social (e esposa do prefeito à época), Maria Chagas, solicitando os serviços especializados para execução da capacitação no período de 15 a 30 de novembro daquele ano.

A única empresa consultada foi E.M Franklin Braga – ME, com endereço em Macapá, que apresentou proposta no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 82,00 (oitenta e dois reais) a hora/aula da consultoria, num total de 150 horas. Os documentos juntados na ação demonstram que, embora tenha cobrado por consultoria técnica e palestrantes, esses serviços não foram prestados.

Na época, o juiz Diego Moura Araújo, da Comarca de Oiapoque, fez a seguinte manifestação: “O que nota no caso em debate é um verdadeiro conluio fraudulento entre os acusados para o fim explícito de causar prejuízo ao erário. Explico. Em final de mandato (novembro/2012), o requerido Raimundo Aguinaldo, prefeito à época, por provocação da esposa e secretária Municipal de Assistência Social forjam a organização de palestras de combate às drogas, atividade está bastante corriqueira e ausente de especificação técnica, já que o CREAS e o Conselho Tutelar fazem com bastante regularidade. Tais palestras seriam realizadas pela empresa E.M. FRANKLIN – ME, que não possui qualquer expertise no assunto”.

O magistrado reforçou também que os quatro acusados já tiveram condenações na primeira instância por atos de improbidade administrativa por fornecimento irregular de cestas básicas com dispensa de licitação. “Já o requerido Raimundo Agnaldo Chagas da Rocha também foi condenado em outras duas ações de improbidade”, acrescentou.

SERVIÇO:

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