Emenda constitucional regula a transferência para a reserva remunerada de ex-comandantes da PM e dos Bombeiros

O deputado Pedro DaLua apresentou uma proposta de emenda constitucional, lida na sessão desta terça-feira, 7, que revoga o parágrafo 7º do artigo 67 da Constituição do Estado e acrescenta os artigos 64 e 65 no capítulo dedicado aos atos das disposições transitórias.

A mudança regula a transferência para a reserva remunerada dos oficiais que já ocuparam os cargos de comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e dos gabinetes militares dos poderes. É que a legislação proíbe que eles incorporem aos vencimentos os direitos e vantagens pecuniárias que possuíam quando ocupantes do cargo de comandantes ou chefes de casas militares.

Com a mudança proposta por DaLua, a Constituição do Amapá se adequa à legislação federal, extinguindo essas vantagens, mas garantindo a manutenção dela a todos os ex-comandantes na reserva remunerada e aos oficiais da ativa que se encontram nomeados ou já tenham exercido esses cargos, respeitado o requisito mínimo de 18 meses ininterruptos ou alternados.

A emenda constitucional nº 002/2016, após leitura, seguiu para as comissões.

Gabinete Deputado Pedro DaLua
Assessoria de Comunicação Social

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