Empresas serão obrigadas a explicar negativa de crédito

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A Assembleia Legislativa vota nesta terça-feira, 14, o Projeto de Lei Ordinária nº 177/2015, de autoria do deputado Pedro DaLua, que obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecerem, por escrito, o motivo de indeferimento de crédito ao consumidor. A obrigação também vale para a negativa de título de crédito.

A declaração deverá conter o timbre, a data e a assinatura, de forma que o cliente identifique facilmente o estabelecimento que o enviou e o cadastro de proteção de crédito consultado para a comprovação do indeferimento. As empresas terão que manter as informações sob sigilo e arquivadas durante cinco anos caso o cidadão queira resgatá-las para uma nova tentativa de crédito.

Para o deputado DaLua, “a obrigatoriedade de emissão de documento, conforme proposto no projeto, resguarda ao consumidor o direito de defender-se mediante ação judicial correspondente e oportuna, garantindo o seu direito de defender-se de danos morais ou materiais”.

A proposição recebeu parecer favorável das Comissões de Orçamento e Finanças (COF) e da Comissão de Constituição e Justiça. Uma proposta semelhante tramita na Câmara dos Deputados e inspirou o deputado amapaense a apresentar seu projeto.

O PL 5805/2009 altera o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, para garantir ao consumidor, a quem for negado a outorga de crédito ou concessão de financiamento, o direito a ser informado pelo fornecedor, no momento da negação, por escrito, dos motivos da negação, especialmente no que se refere à existência de cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes.

Assessoria de Comunicação Social do Deputado Pedro DaLua

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