Estacionamento Rotativo: Para Prodemac Macapá precisa de calçadas, arborização e cumprimento de leis

O debate sobre Estacionamento Rotativo levou para a Câmara de Vereadores de Macapá (CVM), o promotor de justiça do Meio Ambiente, Wueber Penafort, que formou a mesa com representantes da Associação Comercial e Industrial do Amapá (ACIA), Fecomércio, Polícia Militar (PM-AP), Prefeitura de Macapá (PMM) e Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac). A Audiência Pública ocorreu na sexta-feira, 8, foi presidida pelo vereador Acácio Favacho, e teve como objetivo, debater a regulamentação e aplicação da Lei 2..293-2018, de iniciativa do poder municipal.

A referida Lei autoriza o município a cobrar tarifa pública para estacionamento rotativo de veículos automotores de passageiros ou cargas em logradouros públicos e áreas pertencentes ao município de Macapá. De acordo com a Lei, o objetivo é organizar o fluxo de veículos e pedestres para maior comodidade e segurança no trânsito. A proposta é que o gerenciamento fique a cargo da CTMac ou através de concessão.

Miguel Ângelo Martins, da Fecomércio, demonstrou preocupação com os comerciantes e comerciários. “O ordenamento urbano é necessário, e hoje já pagamos estacionamento rotativo informal, porém este assunto deve ser discutido também com os trabalhadores do setor comercial, que estacionam veículos praticamente durante o dia inteiro para trabalhar”. Ele questionou também a situação das pessoas que têm a função de “flanelinha” como meio de sobrevivência, e como ficarão com a nova legislação.

A secretária Municipal de Urbanismo (Semduh), Kátia Tork, discursou que a Lei atende um clamor da população, principalmente porque se refere à área comercial, alvo de constante reclamações por falta de segurança para os pedestres. O diretor-presidente da CTMac, André Lima, defendeu a Lei por democratizar o espaço público e por tornar o centro de Macapá atrativo, e ressaltou que a função de “flanelinha’ deve ser profissionalizada para evitar abusos e furtos.

Para o promotor de justiça Wueber Penafort, a Lei não traz benefício do ponto de vista ambiental e para o consumidor. “Do ponto de vista ambiental, ao contrário do que parece, aumenta a emissão de gás carbônico, com mais veículos circulando nos centros; social, por não levar em consideração aos atuais trabalhadores flanelinhas, e para a relação de consumo, por não antever a participação dos consumidores na firmação dos preços”. Para ele, a lei é ainda inconstitucional por prever a isenção da responsabilidade por danos aos veículos quando a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, parágrafo 6º, prevê a responsabilidade objetiva por danos à sociedade.

O estacionamento rotativo vai na contramão da tendência de cidades urbanizadas, Macapá precisa de calçadas e arborização, que as atuais leis de mobilidade sejam cumpridas. A população não pode pagar a conta pela falta de organização urbana e não cumprimento de leis e do Plano Diretor”, finalizou o promotor.

Serviço:

Mariléia Maciel
Assessora Operacional – Caop/AMB
E-mail: [email protected]
Mais informações: 3198-1616

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