Estado assina TAC proposto pelo MP-AP para garantir tratamento adequado aos pacientes da Unacon

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo metas e medidas claras, objetivas e urgentes para o atendimento aos pacientes acometidos de câncer e que buscam a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) foi assinado na última quinta-feira (3), pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) e o Governo do Estado. O documento foi formatado a partir de um consenso entre os gestores da Saúde e Infraestrutura do Estado e da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, após uma provocação do grupo denominado Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor (POUVA), que por meio do Senador Randolfe Rodrigues pediram a intervenção do órgão ministerial.

A procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, e os promotores de Justiça da Saúde, Fábia Nilci e Wueber Penafort, acompanhados pelo procurador-geral do Estado, Narson Galeno, assinaram o TAC, após apresentação por videoconferência, com participação do secretário de Estado da Saúde (Sesa), Juan Mendes, do secretário de Estado da Infraestrutura (Seinf), Alcir Matos, e do diretor da Unacon, Roberto Marcel, além das representantes da POUVA e equipe técnica da Sesa e do Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas (NMCPR) do MP-AP.

As cláusulas do Termo foram exaustivamente discutidas e definidas após várias reuniões realizadas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, onde as pacientes oncológicas estiveram representadas para expor as dificuldades enfrentadas.

Foram constatadas as mais variadas deficiências na Unidade, localizada no Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima (HCAL), desde a estrutura física ao constante desabastecimento de medicamentos essenciais para o atendimento e tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), além da não oferta de exames laboratoriais e de imagem que são fundamentais para o fechamento do diagnóstico, bem como do tratamento.

O TAC

Com o Termo, o Estado, por meio da Sesa, está obrigado a fornecer, até o dia 16 de setembro, os medicamentos como: anastrozol 1mg; cisplatina 10mg; citarabina 100mg; gencitabina 200mg; irinotecano 100mg; dentre outros, essenciais para o tratamento dos pacientes.

Em 30 dias, a contar da assinatura do presente termo, a obrigação da Sesa é abastecer a farmácia da UNACON com os medicamentos (Anexo 1) que hoje estão totalmente em falta: ácido zoledronico 4mg; bevacizumabe 25mg, 4ml; bevacizumabe 25mg/frasco 16ml; bleomicina sulfato 15 ui; carboplatina 150 mg; ciclosfamida 1 mg; ciclosfamida 200 mg; cisplatina 1 mg; hidroxiureia 500mg; vimblastina 10 mg; vinorelbina 10 mg/1ml; vinorelbina 10 mg/5ml. Deverá também, regularizar o abastecimento da farmácia, com todos os medicamentos já definidos em protocolo (Anexo 2), no prazo de 6 meses, de forma a manter o regular e contínuo tratamento dos pacientes acometidos com câncer e que estão em tratamento na referida Unidade. Uma comissão permanente de controle dessas medicações deverá ser instaurada, em 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do presente compromisso.

A Sesa também deverá disponibilizar, no prazo de 30 dias, os exames de ressonância, tomografia, ultrassonografia, colonoscopia e endoscopia aos pacientes com suspeita e/ou já em tratamento de câncer, no âmbito do SUS.

O TAC estabelece ainda, a transferência da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia para o prédio onde hoje funciona o Centro Covid I (antigo Centro de Doenças Tropicais), no prazo de 70 dias, a contar da data de desocupação do espaço prevista para o dia 12 de setembro.

As ferramentas de práticas restaurativas serão socializadas, por meio de cursos e workshops, com o apoio da equipe técnica do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) e Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas da Promotoria de Justiça de Santana (NMCPR), para os profissionais da UNACON, pacientes e familiares, com o intuito de favorecer a comunicação intersetorial e o fortalecimento de vínculos saudáveis. O objetivo é contribuir para um atendimento humanizado, visando o respeito à dignidade humana, considerando as circunstâncias de cada paciente e seus acompanhantes.

O documento foi encaminhado, nesta sexta-feira (4), para assinatura do secretário da Sesa, Juan Mendes, que se obriga a informar oficialmente o cumprimento de cada medida estabelecida no TAC, ciente de que o inadimplemento injustificado das obrigações constantes neste ajuste sujeitará ao Estado do Amapá uma multa no valor de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento, sendo desnecessário, para tanto, qualquer protesto judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilização nas esferas administrativa e criminal.

O Termo, com força de título executivo extrajudicial, será juntado aos autos do Processo nº 0010203-14.2010.8.03.0001, que tramita na 4ª Vara Cível de Macapá de Execução em desfavor do Estado do Amapá, visando ao regular fornecimento de medicamentos de uso contínuo para pacientes acometidos de câncer e adoção das medidas necessárias para melhoramento da prestação desse serviço público essencial à população amapaense.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Gilvana Santos
Contato: [email protected]

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