Ex-Territórios: atendendo a pedido de Randolfe, ministro Fachin prorroga prazo e diz que processos de transposição estão 100% válidos até julgamento final

Com base em um ofício do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, prorrogou o prazo para prestação de informações por parte do Senado, da Câmara Federal e da Presidência da República na ADI 5935, que questiona a Emenda Constitucional 98: “Diante do contido no Ofício n.º 13/2018, encaminhado pelo Senador Randolfe Rodrigues, renove-se a requisição de informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional no prazo de 10 (dez) dias”, disse o despacho do ministro.

O mais importante dessa última decisão, entretanto, ainda em resposta ao pedido do Senador Randolfe, é que o ministro Fachin se manifestou claramente no sentido de reconhecer a plena validade e eficácia da Emenda nº 98 e dos processos de transposição dela decorrentes, até o julgamento final da impugnação, ainda sem previsão de pauta, sinalizando que não proferirá qualquer decisão monocrática antes disso, sem decisão conjunta do plenário: ” Registre-se, por relevante, […] reconhecimento, ao menos até julgamento pelo Pleno, da integral eficácia fático-normativa da EC em pauta”, disse o Ministro.

Até o dia 03 de maio, 19.835 pessoas fizeram a entrega dos seus documentos para análise e possível transposição para o quadro da União, nos três postos de atendimento do Amapá.

Assessoria de comunicação do senador Randolfe Rodrigues

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