Fecomércio parabeniza Randolfe e reconhece como parlamentar que mais trabalha pelo desenvolvimento do Amapá

O Sistema Fecomércio Amapá, por meio do presidente Eliezir Viterbino fez a entrega de um documento ao Senador da República, Randolfe Rodrigues (REDE-AP), destacando a atuação do parlamentar em prol do setor produtivo. No documento, a instituição ainda pediu o apoio do senador na defesa do Sistema S no Congresso Nacional. Em como acordo, Randolfe propôs a realização de um grande evento para promoção do desenvolvimento do Estado.

O documento organizado pela Fecomério e entregue em mãos ao parlamentar, traz uma lista com iniciativas do senador, na atuação legislativa no Senado Federal, que resultam em mais desenvolvimento econômico para a região. ‘’Nosso objetivo é unir forças pelo crescimento do Amapá e do Brasil”, explicou o presidente da instituição.

“Vamos trabalhar no Senado com o mesmo afinco de sempre, como quando conseguimos prorrogar a vida das Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, quando pudemos comemorar a promulgação da Zona franca Verde, além das emendas que destinamos para diversas áreas do Estado, bem como toda a ideia de mudar a matriz econômica do Amapá promovendo educação, desenvolvimento, pesquisa e oportunidade”, disse Randolfe.

Entre as iniciativas, estão:

– Projeto de Lei Nº 990/2019 que inclui parágrafo único no art. 31 da Lei nº 8.078/1990, para dispor que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dos demais tributos sobre eles incidentes;

– Projeto de Lei Nº 1753/2019 que altera a Lei nº 11.898/2009, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio dos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre;

– Projeto de Lei Nº 3463/2019 que dá nova redação ao § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 288/1967, e ao § 2º do art. 4º da Lei nº 8.256/1991, ou seja, estende o tratamento fornecido aos perfumes na Zona Franca de Manaus – que permite aplicar os regimes fiscais aos perfumes se destinados, exclusivamente, a consumo interno ou quando produzidos com utilização de matérias primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico – às demais Áreas de Livre Comércio sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa. Desta forma, o regime hoje aplicado à Zona Franca de Manaus é estendido às demais ALCs para garantir o desenvolvimento da Região Amazônica de forma igualitária;

– Projeto de Lei Nº 3466/2019 que dispõe sobre o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e altera a Lei nº 9.250/1995, para permitir que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) parcela dos valores investidos na integralização de capital social em sociedades empresárias Startups;

– Projeto de Lei Nº 3956/2019 que altera a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

– Projeto de Lei Nº 296/2018 que altera o Programa Minha Casa Minha Vida para determinar o emprego de técnicas de bioconstrução em percentual mínimo das unidades imobiliárias;

– Projeto de Lei Nº 390/2018 que veda o estabelecimento de bandeira tarifária vermelha para estados cuja produção de energia elétrica supere o consumo;

– Projeto de Lei Nº 25/2016 que altera o art. 11 da Lei nº 8.387/1991 para incluir na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana os municípios amapaenses fronteiriços;

– Projeto de Lei Nº 68/2016 que altera Lei nº 11.898/ 2009, que Institui o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, para conceder isenção do Imposto de Importação aos insumos, às máquinas e aos equipamentos necessários à produção na Zona Franca Verde;

– Projeto de Lei Nº 163/2016 que altera a Lei nº 9.998/2000 para dispor sobre a finalidade e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), para financiar programas, projetos e atividades governamentais voltados à massificação do acesso a serviços de telecomunicações;

– Projeto de Lei Nº 673/2015 que altera as Leis Nºs 10.560/2002 e Nº 10.336/2001, para desonerar da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) o querosene de aviação que for destinado a abastecimento de aeronave na Amazônia Legal.
Isenta de PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis o querosene de aviação vendido para a aviação civil na Amazônia Legal;

O documento ainda destacou a forte atuação do senador em comissões no Senado Federal de relevância para o setor produtivo como a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), Comissão Especial Destinada a examinar o PLS 258/2016, Comissão de Meio Ambiente (CMA), Comissão de Relações Exteriores e defesa Nacional (CRE), bem como faz parte da Frente Parlamentar dos Senadores dos Estados do Norte e Nordeste (FPSENN).

Destaque ainda para a disposição do Randolfe em relatar oo Projeto de Lei Nº 1.829/2019 que altera a Lei Geral do Turismo com o objetivo de promover a modernização da atividade, fundamental para o Amapá e Brasil.

Assessoria de comunicação do senador Randolfe Rodrigues

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