Fotógrafo será indenizado por uso de fotos sem créditos em CD


A empresa Sonhos e Sons e o autor da trilha sonora da novela da Rede Globo “O Clone”, Marcus Viana, terão que indenizar o fotógrafo Valmir Monteiro da Silva em R$ 2,5 mil pela veiculação de fotografias de sua autoria no CD “Danças do Ventre de ‘O Clone'” sem creditar as imagens.

Na ação, o fotógrafo também pediu indenização pelas fotos tiradas no evento “A’tahune – 9º Festival de Danças Folclóricas Árabes, Libanesas e Dança do Ventre”, promovido pelo estúdio de dança Brigitte Bacha, e usadas no CD “Jihad Akel – The Magic Arab Violin”. No entanto, a 10ª câmara Cível do TJ/MG entendeu que as fotografias foram encomendadas pelo estúdio de dança para fins de divulgação da marca.

O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do processo, observou que o fotógrafo contratado para registrar festividades ou eventos, notadamente se subordinado às coordenações do contratante, não é titular dos direitos autorais das fotografias colhidas, pois nada expressou, apenas cumpriu ordens e prestou os serviços para os quais foi contratado.

De acordo com a lei 9.610/98, não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução “de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *