Frente ao aumento dos casos de Covid-19, MP Eleitoral ingressa com ação para proibir atos de campanha em Santana

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação na 6a Zona Eleitoral, ingressou, na noite da última quinta-feira (29), com uma medida judicial de urgência, para proibir atos de campanha em Santana, pelos próximos sete dias. No pedido de providências contra os partidos políticos, o promotor Horácio Coutinho destaca que a medida é necessária, frente ao aumento dos casos de Covid-19 na cidade.

Considerando que o Município de Santana não adotou as medidas de contenção da pandemia de Covid-19, diante do atual quadro de alerta em que se encontra o Estado do Amapá, no Pedido de Providência, com tutela de urgência, o MP Eleitoral requer a proibição imediata de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar algum tipo de aglomeração no município.

Além da ação junto à Justiça Eleitoral, o promotor Horário Coutinho expediu, nesta sexta-feira (30), uma recomendação ao Município de Santana, para que adote as medidas previstas no estadual Decreto n. 3819/2020, do último dia 27, que disciplina as normas restritivas sanitárias e de prevenção, a fim de evitar a proliferação do contágio pela Covid-19.

Contrariando as orientações de segurança sanitária e o próprio decreto estadual, o prefeito de Santana, Ofirney Sadala, candidato à reeleição, expediu um decreto municipal, no último dia 28, apenas limitando o número de pessoas em atos de campanha. ” O município de Santana, de acordo com o relatório epidemiológico 33/2020, está apresentado alto risco, sinalizado com a cor vermelha, em relação ao novo coronavírus. Ou seja, medidas mais enérgicas precisam ser tomadas imediatamente”, reforça o promotor.

O Ministério Público Eleitoral relembra que a limitação dos atos de campanha também se impõe para proteger, exatamente, as próprias eleições. “Faltam 16 dias para o pleito e pessoas contaminados não poderão votar. Então, de que adianta permitir aglomerações de pessoas, sabendo que essas atitudes poderão inviabilizar outro direito fundamental, que é o voto. Em resumo: vale mais o voto, que a campanha pelo voto?”, questionou.

Ao final, o MP Eleitoral requer a proibição imediata de qualquer ato de campanha, incluindo reuniões e eventos similares, sob pena de multa de R$ 20 mil ( vinte mil reais) para cada ato de descumprimento, além de responsabilização dos partidos políticos por crime de desobediência, previsto no art. 37 do Código Eleitoral. A medida deve ser seguida pelos próximos sete dias, podendo ser prorrogada conforme a evolução do quadro epidemiológico na cidade.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
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