Funcionalidade das audiências de não persecução penal é tratada pelo MP-AP e Defensoria Pública

Uma reunião virtual entre o Ministério Público do Amapá (MP-AP) e a Defensoria Pública do Estado (Defenap) foi realizada nesta terça-feira (15), para alinhar a atuação das duas instituições na condução dos acordos de não persecução penal em Macapá. Foram apresentadas as limitações e discutidas as funcionalidades para cumprimento da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

A videoconferência foi conduzida pela procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, acompanhada do chefe de gabinete da Procuradoria-geral de Justiça, João Furlan, e do coordenador das Promotorias de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC-SP), Marco Antonio Vicente, com participação virtual do defensor-geral do Estado, Diogo Grunho, do coordenador do Núcleo Criminal da Defenap, Alcindo Neto, e dos promotores de Justiça da PICC-SP, Mauro Guilherme Couto e Iaci Pelaes, com acompanhamento pelo servidor Sérgio Menezes.

Os defensores falaram das dificuldades na estrutura de pessoal que dificulta o atendimento das inúmeras demandas, principalmente, para acompanhar as formalizações dos acordos. Assim como os promotores de Justiça expuseram como são realizados os procedimentos para cumprimento efetivo dessa nova prática do ordenamento jurídico brasileiro.

O chefe de gabinete da PGJ ressaltou que é uma mudança de paradigma. “Temos que pensar o Código de Processo Penal daqui para frente com esse novo instituto, dando ao Ministério Público e à Defensoria Pública um protagonismo de resolver o processo sem a participação judicial. Esse trâmite pode ser feito por meio virtual, antes da audiência, para conhecimento da proposta pelo indiciado para que manifeste se tem interesse na formalização do acordo”, sugeriu João Furlan.

Foi dado encaminhamento pela PGJ para que o MP-AP, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), em conjunto com a equipe técnica da Defenap elaborem a melhor forma de compartilhamento de informações via web, entre as partes, como forma de dar celeridade aos inquéritos.

O Colégio de Procuradores de Justiça do MP-AP, em reunião realizada nesta quarta-feira (16), aprovou a Resolução que regulamenta o tema.

Acordo de não persecução penal

A Lei Anticrime promoveu mudanças no Código de Processo Penal, especificamente em relação ao acordo de não persecução penal. A nova lei concretizou um antigo intento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de introduzir no sistema criminal brasileiro a figura do acordo despenalizador, ampliando sobremaneira as hipóteses em que o investigado – antes do oferecimento da denúncia – possa celebrar acordo com o Ministério Público, acompanhado por seu advogado e/ou defensor público, e que, uma vez cumprido, acarretará a extinção da punibilidade.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Gilvana Santos
E-mail: [email protected]
Contato: (96) 99113-3879

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