Inscrições para I Casamento Homoafetivo do Amapá seguem até o dia 17 na Semast

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As inscrições para a primeira edição do “Casamento Homoafetivo na Comunidade do Amapá” terminam segunda-feira, 17. Os interessados na união devem procurar o prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho (Semast), localizado na Rua Cândido Mendes, nº 48, próximo a Praça do Barão.

Os noivos solteiros devem comparecer com certidão de nascimento, documento de identificação (RG, CNH, CTPS), CPF e comprovante de residência. Os divorciados têm que ter em mãos certidão de casamento com averbação do divórcio, partilha de bens do matrimônio anterior, documentos de identificação e comprovante de residência. No ato da habilitação para o casamento os noivos deverão comparecer com os documentos originais e acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos.

O casamento, marcado para o dia 26 de setembro, no monumento Marco Zero do Equador, será promovido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em parceria com a Prefeitura de Macapá, por meio do Departamento de Promoção da Igualdade Orientação da Diversidade Sexual (Depir) da Semast. Alguns líderes religiosos estarão presentes para uma benção simbólica. Nessa primeira edição, 50 casais vão dizer “sim” perante o juiz.

O Amapá será o primeiro estado da região Norte a celebrar um casamento comunitário homoafetivo. A iniciativa ocorre com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigam os cartórios de todo o Brasil a aceitarem a celebração de casamentos civis de pessoas do mesmo sexo ou permitir a conversão da união estável homoafetiva em casamento.

Para o presidente do Depir, Ivon Cardoso, o evento é o maior símbolo de liberdade e igualdade entre pessoas do mesmo sexo, aliada as lutas e conquistas da diversidade sexual no Brasil. “A constituição dessas uniões já existe. Em outras palavras, esta decisão do Judiciário não traz a união homoafetiva como algo novo, mas sim garante sua legalização e direitos outrora cerceados aos casais homossexuais brasileiros. Em todas as sociedades e ao longo de toda a história da humanidade a relação homoafetiva esteve presente”.

Casamento homoafetivo

A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou nos princípios de liberdade, igualdade e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição. Mesmo com o direito já garantido pelas decisões do Judiciário, militantes de direitos humanos e o do movimento LGBT lutam por alterações na Constituição e no Código Civil.

Texto Frank Figueira/Asscom Semast

Fonte: Blog do Calandrini

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