Instituída a função de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Amapá

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A Lei Complementar nº 0090 de 12 de Agosto de 2015, que institui e disciplina a função de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Amapá foi sancionada pelo governador do Estado, Waldez Góes, após aprovação pelo Parlamento Estadual.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargadora Sueli Pini, salientou a importância da matéria que complementa o quadro da Organização Judiciária do Estado do Amapá. A iniciativa possibilitará mais agilidade ao Judiciário Amapaense, beneficiando a prestação jurisdicional.

Dentre os requisitos exigidos para o exercício da função de Juiz Leigo, constam formação em Direito e registro na OAB. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas serão submetidos à aplicação de prova objetiva e de títulos. Entre suas atribuições está a de presidir audiências, colhendo as provas, e elaborar minutas de sentenças, que serão homologadas pelo juiz togado, além de exercer o encargo de conciliador.

Atualmente, quase todos os Tribunais da Justiça brasileira já regulamentaram a atividade do juiz leigo pela importância que ele tem na multiplicação do trabalho do juiz togado. O efetivo desempenho das funções de Juiz Leigo será considerado como título em concurso público para a Magistratura de carreira do Estado.

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A Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargadora Sueli Pini

A remuneração dos juízes leigos segue a Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Os aprovados serão remunerados por abono variável, de cunho puramente indenizatório, cujos valores não ultrapassarão a remuneração básica permanente do cargo de Analista Judiciário do Quadro e de Servidores efetivos do Poder Judiciário amapaense.

O TJAP, através da Escola Judicial do Amapá, promoverá a capacitação adequada aos juízes leigos.

Bernadeth Farias
Assessora de Comunicação Social/ TJAP

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