Juiz Adão Carvalho expede liminar que proíbe bandeiradas e carreatas irregulares em Macapá

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O Juiz Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, Adão Carvalho, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, decidiu pela proibição da realização de passeatas, carreatas, bandeiradas e passeios ciclísticos em desacordo com as regras eleitorais a partir deste sábado (17), na capital amapaense. A decisão se deu pela verificação de forma reiterada, de prática de propaganda irregular, efetuadas praticamente por todas as coligações e partidos políticos da cidade, com base no artigo 96 da Lei nº 9.504/97 c/c § 2º do art. 300 do NCPC.

A decisão liminar é resultado da Representação Eleitoral N° 213-51.2016.6.03.0002, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A proibição se dará diante da não comunicação prévia, de no mínimo 24h, com local e hora da manifestação, ao Cartório da 2ª Zona Eleitoral. O não cumprimento ensejará multa aos partidos, coligações e seus representantes no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada evento, aplicando-se subsidiariamente os artigos 297 e 536, §1º, do NCPC, c/c § 2º do art. 88 da Resolução TSE nº 23.457/2015, sem prejuízo de posterior majoração e cumulação por crime de desobediência (Código Eleitoral, art. 347).

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Foram representadas todas as coligações que disputam os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. São elas: “MACAPÁ DE TODOS NÓS”; “PRA MACAPÁ SEGUIR AVANÇANDO”; “COLIGAÇÃO É MAIS MACAPÁ”; “ATITUDE E TRABALHO POR MACAPÁ”; “MACAPÁ DA ESPERANÇA”, assim como para o PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO e PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADOS.

Pelo mesmo motivo, o juiz Adão Carvalho também proibiu as mesmas manifestações partidárias para os candidatos a vereador em Macapá nas Eleições Municipais 2016. A proibição vale para “A FORÇA DO NOSSO POVO”; “AVANÇA MACAPÁ”; “COMPROMISSO COM VOCÊ”; “DEMOCRACIA E SUSTENTABILIDADE”; “JUNTOS VAMOS RENOVAR MACAPÁ”; “JUNTOS, PRA MACAPÁ SEGUIR EM FRENTE”; “MACAPÁ DA ESPERANÇA”; “UNIDADE POPULAR”; “UNIÃO E TRABALHO POR MACAPÁ”; “É MAIS MACAPÁ”. Assim como para o PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO; PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO e PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO.

Na decisão, Doutor Adão Carvalho explica os motivos da proibição:

Com base em fiscalização realizada pelo MPE, TRE-AP, com apoio tático da Polícia Militar e do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual, no dia 11/09/2016, das 17h30mim às 20h00, em toda a extensão da orla da Macapá, foi verificada e a presença de incontáveis apoiadores de campanha de diversos candidatos realizando manifestações denominadas de “bandeiradas”, o que teria se repetido no feriado do dia 13/09/2016, das 17h00 às 19h00.

Nestas manifestações, os participantes ocuparam toda a extensão das calçadas públicas, obstruindo, assim, a livre circulação da população, que utiliza do local, inclusive, para lazer e prática de esportes. Além disso, muitos dos participantes, antes, durante e depois dos atos de propaganda eleitoral, estavam se embriagando, formando aglomerações tendentes à desordem e à algazarra. Ainda foi constatado o uso de carros de som e bandas de instrumentos acústicos, causando dificuldade na circulação de veículos e transeuntes, e que, com o término das bandeiradas, a orla da cidade amanheceu suja, em virtude do lixo que foi deixado”.

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Juiz titular da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, Dr. Adão Carvalho – Foto: Daniel Alves

O juiz disse ainda que a propaganda eleitoral é regida por princípios jurídicos, dentre os quais o da liberdade, do qual advém a regra de que apenas em caráter excepcional deve ocorrer intervenção. É certo, todavia, que a própria Lei nº 9.504/97, no seu art. 41, § 2º, primeira parte, concede poder de polícia à Justiça Eleitoral para adoção das providências necessárias a inibir práticas ilegais, dado que citado direito não tem caráter absoluto.

Pelos motivos expostos, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que os REPRESENTADOS não mais realizem bandeiradas, caminhadas, carreatas e demais formas de reuniões coletivas nos locais e sem comunicação prévia ao, ao Comando da Polícia Militar e à Guarda Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando expressamente o dia, horário e itinerário, a fim de garantir a segurança do respectivo evento”.

Serviço:

Elton Tavares
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Assessoria de Comunicação e Marketing
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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