Juiz determina demolição de obras em área de preservação permanente de Macapá

                                                                              Por Camila Karina Ferreira

Foto: Prodemac
Em virtude de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do Ministério Público Estadual (Prodemac/MPE/AP), por intermédio dos promotores de Justiça Ivana Cei e Haroldo Franco, o município de Macapá e Paulo Celso de Silva e Souza assumiram a responsabilidade de recuperar uma faixa de área de preservação permanente da ressaca Lagoa dos Índios, pertencente à bacia do Igarapé da Fortaleza.

A determinação consta de sentença homologatória de acordo proferida em audiência judicial pelo juiz Constantino Augusto Tork Brahuna, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.

Durante a audiência, o Juiz Brahuna determinou a demolição, no prazo de seis meses, de todas as edificações e implementos realizados no sentido de aproveitamento econômico da área ocupada.

Na inicial da ACP, Paulo Souza foi acusado de remover grande camada de vegetação nativa, extraindo do solo 3.598 m³ (três mil quinhentos e noventa e oito metros cúbicos) de material argilo-orgânico e mineral classe II, para construir seis piscinas para criação de peixes e uma edificação, sem qualquer permissão ou autorização do poder público, ocasionando ainda aterramento com entulhos.

“A ação deve-se também à omissão do município, um dos demandados na ACP, por não fiscalizar as áreas de preservação permanente”, informou o Promotor Haroldo Franco.

Os Promotores ainda esclarecem que as investigações relativas a este fato tiveram início por notificação e auto de infração ambiental, após fiscalização do Batalhão Ambiental e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), realizada em 2007, com o apoio do Grupamento Tático Aéreo – GTA. Segundo o laudo técnico, houve impacto ambiental consistente na remoção da vegetação e do solo natural e depósito de entulhos de construção civil.

“O certo é que o laudo e o levantamento fotográfico comprovando edificações para fins de atividade econômica de piscicultura e a condição social e econômica do ocupante da área demonstram que o Poder Executivo Municipal não vem cumprindo a Lei Orgânica, o Plano Diretor e demais Leis Municipais de Macapá, permitindo ocupação ilegal e construções em solo não edificável”, explicou Haroldo Franco.

Para os representantes ministeriais, trata-se de uma decisão inédita na Justiça amapaense, “sinalizando para a evolução da consciência ambiental no meio urbano, o que somente trará benefícios à sociedade”, alegam os Promotores.

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