Juiz do TRE do Amapá manda refazer cálculo do quociente eleitoral com votos nulos conferidos ao PSC

Por Paulo Silva – Editoria de Política

Em decisão tomada nesta terça-feira (22), o juiz Léo Furtado, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou que seja refeito o cálculo do quociente eleitoral, relativo ao cargo de deputado federal, sendo considerados nulos os votos conferidos à legenda do Partido Social Cristão (PSC) e a seus candidatos e procedendo-se à retotalização dos votos e do resultado das Eleições de 2018.

A decisão foi tomada no julgamento de ação proposta por Patrícia Lima Ferraz, candidata ao cargo de deputada federal nas eleições do ano passado pela coligação O Amapá que Queremos (PHS/PR/PSL) contra o deputado federal reeleito André Abdon (PP) da coligação Aliança Social Democrática (DEM/PSDB/PP/PSC/PSD/PSC – Comissão Provisória Regional) e Partido Progressista do Amapá. Patrícia Ferraz obteve 12.950 votos, sendo a segunda mais votada na coligação.

Ela recorreu a concessão de tutela de urgência para determinar, liminarmente, a anotação da nulidade do DRAP do PSC nos respectivos RRCs dos candidatos a deputado federal pelo partido, determinando a exclusão do PSC e dos candidatos ao cargo de deputado federal, promovendo-se novo cálculo do quociente eleitoral e, por consequência, do resultado das Eleições de 2018. Quem corre o risco de perder a cadeira é o deputado federal André Abdon.

Fonte: Diário do Amapá

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