Juiz Eleitoral acolhe denúncia do Ministério Público e condena homem por transporte irregular de eleitores em Vitória do Jari nas Eleições de 2020

Uma denúncia do MP Eleitoral (MPE) 7ª Zona Eleitoral, que atende as cidades de Laranjal e Vitória do Jari, resultou na condenação em 1ª instância de um homem, na última segunda-feira (13), por crime de transporte irregular de eleitores nas Eleições 2020. A Ação Penal Eleitoral Nº Nº 0600827-50.2020.6.03.0007 é assinada pelo promotor eleitoral Fabiano Castanho e a sentença condenatória foi proferida pelo juiz Eleitoral Davi Kohls.

A ação criminal baseou-se no Inquérito Policial nº 2020.0114544-SR/PF/AP e foi ofertada pelo MP Eleitoral em 19 de março de 2021.

Entenda o caso

No dia das eleições de 2020, equipes da Polícia Federal e Polícia Civil faziam fiscalizações de rotina em Vitória do Jari/AP quando abordaram um veículo com cerca de sete ocupantes. Durante a abordagem, os policiais notaram que a maioria dos passageiros não se conhecia e todos estavam sendo transportados para que pudessem votar nas eleições.

Foi constatado que o irmão de um candidato a vereador conduzia o veículo (que era de terceiro), dentro do qual foram encontrados materiais de campanha do referido candidato. O motorista admitiu, ainda, que cobraria o serviço do proprietário do veículo.

Após o término das investigações, o MP Eleitoral ofertou denúncia criminal, tendo o condutor alegado em sua defesa que durante o trajeto não houve conversa, pedido de voto ou a entrega de material de candidatos. Alegou ainda que os passageiros eram seus amigos.

O MP Eleitoral, entretanto, ressaltou que independente destas alegações, a simples constatação de realização de transporte de eleitores no dia das eleições configura crime, mesmo que os passageiros não consigam votar (caso consigam, trata-se de mera consumação do crime).

Em sua sentença, o Juiz Eleitoral Davi Kohls acolheu o pedido de condenação formulado pelo MP Eleitoral e ressaltou que o próprio réu admitiu que transportava pessoas. Segundo o magistrado, “há prova cabal de que o réu sabia que transportava eleitores de forma irregular”.

O réu foi condenado a 4 (quatro) anos de prisão, mas, por ser primário e de bons antecedentes, teve a pena convertida para 3 (três) anos de prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de R$1.100,00 (mil e cem reais).

Ainda cabe recurso desta condenação.

Esclarecimento

O Ministério Público Eleitoral adverte que, desde o dia anterior até o dia seguinte ao das eleições, é proibido fazer transporte de eleitores, salvo se for em veículos a serviço da Justiça Eleitoral ou, no caso de veículo particular, de transporte do próprio eleitor e dos membros de sua família.

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
E-mail: [email protected]
Contato: (96) 3198-1616

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *