Juiz Federal do Amapá suspende nomeação e posse de Moreira Franco como ministro

O juiz Federal Anselmo Gonçalves concedeu liminar nesta quinta-feira (9) suspendendo a nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão atende a Ação Popular protocolizada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), na última sexta-feira (3), na Justiça Federal do Amapá.

Superado essa alegação preliminar, cabe lembrar trecho da obra do constitucionalista Michel Temer, hoje Presidente da República, que, dissertando acerca da ação popular, nos ensina que “o ato [lesivo] pode ser praticado por autoridade constituída e sob a forma legal. Porém, o seu objetivo pode ser outro que não o da finalidade publica. O seu móvel pode ser um interesse pessoal do administrador, sem retratar o interesse público. Confrontando essa lição com a nomeação do Senhor Moreira Franco para o cargo de Ministro de Estado, pode-se dizer que para o renomado constitucionalista vale a velha máxima do “faça o que eu digo, não faça o que eu faço “, pontuou o juiz Anselmo Gonçalves em sua decisão.

Outras duas ações populares foram protocolizadas nas Varas Federais dos municípios de Oiapoque e Laranjal do Jari, por lideranças do partido Rede Sustentabilidade. O senador Randolfe Rodrigues parabenizou o juiz pela coragem e pelo serviço prestado ao país para impedir a nomeação, que segundo o parlamentar fere a moralidade administrativa e moral pública do Brasil.

“Dr. Anselmo Gonçalves mostrou coragem e sensatez. O magistrado honrou o Poder Judiciário e sua missão institucional de garantir a Legislação brasileira. Essa nomeação é clara no sentido de tentar inocentar e dar salvo conduto ao senhor Moreira Franco das investigações que estão em curso da operação Lava-Jato”, enfatizou o senador Randolfe Rodrigues.

Elton Tavares
Assessoria de comunicação do senador Randolfe Rodrigues
Telefone: 096 991474038 (também WhatsApp).
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