Juiz Luciano Assis é o novo titular do Juizado da Infância e da Juventude – Áreas de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas

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Em um ato realizado no Gabinete da Presidência, o juiz Luciano Assis foi empossado como titular da Vara do Juizado da Infância e da Juventude- Áreas de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá. O magistrado também coordenará administrativamente a Justiça Itinerante da capital.

O Juiz, empossado pelo critério de antiguidade, falou da felicidade de com quase 24 anos de magistratura assumir uma Vara de tanta importância para a Justiça amapaense.

“Essa missão, que vai além do trabalho no Juizado da Infância e Juventude, congrega todos os interesses da atual gestão, que é a revitalização da Justiça itinerante e o atendimento mais próximo ao cidadão”, ressaltou o magistrado.

Para a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini, o que está acontecendo não deixa de ter um marco histórico de grande importante, pois há 20 anos é desenvolvida a Justiça Itinerante.

“Nós não a inventamos, mas nós consolidamos essa prática de tal maneira que a Constituição Federal hoje tem três dispositivos nela determinando que Tribunais do Trabalho, Estaduais e Federais tenham Justiça itinerante. Já passava da hora da Justiça itinerante ter uma Vara com um juiz titular, onde os processos comecem e terminem nela, onde o juiz possa retomar aquilo que eu acho mais relevante que é a itinerância aqui na capital, nos bairros periféricos onde estão os bolsões de conflitos.”

A Desembargadora Stella Ramos que já foi juíza da Vara da Infância e Juventude e coordenadora da Jornada Itinerante também esteve presente para desejar boa sorte à nova atribuição do magistrado.

O juiz Luciano Assis a partir de agora fica responsável pela área infanto-juvenil em políticas públicas e execução de medidas socioeducativas; coordenará administrativamente a itinerância na capital; cartas precatórias; principalmente das Varas Cíveis, Criminais e de Família e futuramente será integrada a Vara a competência agrária.

Texto e foto: Daniel Alves
Assessoria de Comunicação do Tjap

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