O titular do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá – Área Cível/Administrativa, César Augusto Souza Pereira, editou a portaria nº 001/2016, que dispõe sobre a programação operacional do Juizado para a quadra carnavalesca deste ano.
A portaria estabelece recomendações para autorização, mediante alvará, às diversões e espetáculos públicos e respectiva natureza deles; o acesso de crianças e adolescentes a bailes carnavalescos e ambientes que se mostrem inoportuna a permanência e sobre a participação desse público nos desfiles de escolas de samba.
Na programação operacional do Juizado, constam, ainda, regras de cumprimento aos atos baixado, com o objetivo de garantir a proteção integral ao público infanto-juvenil.
A autoridade judicial mirim adverte que fiscalização, capitaneada pelo Comissariado da Infância em parceria com o apoio e estrutura policial da segurança pública estadual, vai ser intensa no período carnavalesco. Não havendo cumprimento das normas recomendadas, o infrator sofrerá penalidades cíveis e criminais.
Confira a Portaria na íntegra (CLIQUE AQUI)
Texto: Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social/ TJAP