Justiça acolhe pedido do MP Eleitoral e barra candidatura de Leda Sadala

A Justiça Eleitoral, por unanimidade, rejeitou registro de candidatura de Leda Sadala (Avante), com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), foi tomada na sessão desta terça-feira (4).

No julgamento, a procuradora regional eleitoral Nathália Mariel sustentou a inelegibilidade da pretendente a deputada federal, em decorrência de condenação no Tribunal de Contas do Pará. Leda Sadala não comprovou a aplicação de cerca de R$ 90 mil, em dinheiro público, recebido na época em que dirigiu uma organização não governamental, no Estado.

Em seu voto, a relatora, juíza Sueli Pini, julgou procedente a impugnação do MP Eleitoral. Na oportunidade, acrescentou que a pretensa candidata não executou o valor recebido. Em razão disso, foi condenada a devolver integralmente o dinheiro ao erário. O voto foi seguido por todos os juízes presentes na sessão. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Foto: Manoel Raimundo Fonseca

Outros indeferimentos – Com base em pareceres do MP Eleitoral, na mesma sessão, o TRE-AP indeferiu outros três registros de candidatura. Robson Coutinho (PR) teve o registro indeferido por deixar de apresentar documentação necessária, e Marlucinho da Saúde (Pode), por não comprovar desincompatibilização. Ambos pretendiam concorrer ao cargo de deputado estadual. Ana Kathya (MDB), pretensa candidata a deputada federal, teve o registro negado por não se afastar do cargo público que exerce.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895

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