Justiça determina o afastamento, bloqueio e indisponibilidade de bens de deputados estaduais, empresários e funcionários da ALAP


A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ingressada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), contra deputados estaduais, funcionários efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP). A magistrada determinou que os funcionários sejam afastados das funções, e também, junto com deputados e empresários, tiveram os bens, contas bancárias e aplicações financeiras bloqueadas, assim como, a indisponibilidade dos bens.

Os envolvidos são os deputados estaduais Moisés Reátegui Souza e Jorge Edinho Duarte; os funcionários do quadro efetivo, Janiery Torres Cantuária, Vitório Miranda Cantuária, Fran Soares Júnior; funcionários comissionados, na época, Lindemberg Abel do Nascimento, Edmundo Tork Filho, José Maria Miranda Cantuária (Zeca); empresário Felipe Edson Pinto; e o representante da empresa MCB Assessoria e Consultoria LTDA-ME, Marlon da Costa Borges.

A ação diz respeito à contratação da empresa MCB Assessoria e Consultoria LTDA-ME, contratada pela ALAP para prestar serviço de assessoria técnica na elaboração e confecção da prestação de contas do exercício de 2010. O contrato de nº 002/2011-AL/AP, é no valor de R$ 400 mil reais. O MP-AP apurou que o serviço nunca foi prestado, e que a dispensa de licitação, que garantiu a contratação da empresa, não obedeceu aos ditames da Lei de Licitação.

O caso – Em 2012, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá ofertou a denúncia ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), resultado da Operação Eclésia, deflagrada no mesmo ano. Segundo a acusação, a empresa MCB-LTDA foi contratada de forma ilegal para prestar dois serviços distintos, a da ação julgada, agora, e outra, de digitalização de documentos. As investigações do MP-AP revelaram que “a contratação não passou de simulação com o fim de possibilitar a apropriação ilegal de dinheiro público e que os serviços nunca foram executados”.

O processo iniciou em fevereiro de 2011. Sete dias depois, a MCB-LTDA foi contratada com dispensa de licitação e, em 3 de março do mesmo ano, recebeu o pagamento,  através de dois cheques que somam R$ 400 mil.  De acordo com o MP-AP, a contratação não se justifica, uma vez que a ALAP conta com profissionais com condições técnicas de elaborar a prestação de contas.

O MP-AP apurou, em depoimentos, que Felipe Edson Pinto facilitou a entrada da empresa na ALAP e Edmundo Tork Filho garantiu os contratos. E, ainda, que Marlon da Costa Borges tentou prestar os serviços, no entanto, foi orientado a apenas emitir a nota fiscal, sacar o dinheiro e entregar o pagamento do suposto serviço para Felipe, responsável por repassar os valores para os demais membros do esquema. Consta no processo, ainda, que, para comprovar a prestação do serviço, a ALAP apresentou, na época, “um conjunto de quatro laudas capeadas pelo ofício nº 216/2011/PRESI/AL, de 2/5/2011, assinado pelo deputado Moisés Souza”.

O principal objetivo da ação contra os envolvidos refere-se à recuperação dos valores desviados, e à aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, como a perda do cargo público, a proibição de contratar com a administração pública, e a suspensão dos direitos políticos. Caso sejam condenados, os requeridos podem perder os direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

A decisão – A juíza deferiu o pedido de limitar impetrado pelo MP-AP e determinou o afastamento do exercício das funções de Janiery Torres Cantuária, Vitório Miranda Cantuária, Fran Soares Júnior, Lindemberg Abel do Nascimento, Edmundo Tork Filho e José Maria Miranda Cantuária. A magistrada determinou contra estes mesmos, mais os deputados Moisés Reátegui Souza e Jorge Edinho Duarte, e os empresários Felipe Edson Pinto e Marlon da Costa Borges, o bloqueio e indisponibilidade de bens, contas bancárias e aplicações financeiras. O pedido de afastamento dos parlamentares não foi analisado pela juíza, pois perdeu o objeto, uma vez que já se encontram afastados da mesa diretora, por decisão do Tribunal de Justiça (TJAP) na esfera penal, em outro processo.

Com base nas apurações do MP-AP, a juíza Alaíde Maria de Paula cita que “mostra-se necessário o bloqueio/indisponibilidade de bens dos réus para garantir o ressarcimento de possível dano ao erário público”. Sobre o afastamento, “figura como medida de cunho eminentemente cautelar, porquanto visa a resguardar a instrução processual”. “As alegações são gravíssimas, a meu ver, o afastamento dos demandados é medida plausível”, finaliza na decisão judicial.

Assessoria de Comunicação do MP-AP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *