Justiça Eleitoral determina bloqueio de R$ 200 mil da conta de campanha da deputada estadual Marilia Góes

A Justiça Eleitoral determinou, liminarmente, o bloqueio de R$ 200 mil da conta de campanha da deputada estadual Marilia Góes (PDT). A candidata à reeleição recebeu o valor ilicitamente doado pelo Partido da República (PR) que sequer compõe a coligação “Com a Força do Povo para Seguir Avançando” (PDT, MDC, DC e PRB) da qual Marilia faz parte. A decisão, que atende pedido do Ministério Público Eleitoral, é desta quarta-feira (26).

Na manifestação que deu origem ao processo em que são réus Marilia Góes e o PR, o MP Eleitoral explica que a informação foi colhida na página de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral. Consta no site que a candidata à reeleição recebeu o valor de R$ 200 mil, a título de doação de campanha, em 4 de setembro.

O órgão argumenta que o recebimento direto de doação em dinheiro de pessoa jurídica é vedado pela lei eleitoral. Neste sentido, a decisão reforça que “a doação recebida pela candidata, além de reverter a lógica do sistema de financiamento dos partidos políticos, por ter sido efetuado por partido que não tem qualquer relação com a candidata, configura doação de fonte vedada”.

Doação irregular – Caso idêntico ocorreu com a candidata ao cargo de deputado estadual Alliny Serrão (DEM), que recebeu doação de R$ 150 mil também do PR, de forma irregular. Acatando pedido do MP Eleitoral, na última semana, a Justiça determinou o bloqueio do valor da conta de campanha da candidata.

Alliny Serrão, Marilia Góes e PR vão responder a processo por captação ilícita de recursos para fins eleitorais. Se condenadas pela conduta, ambas podem ser punidas com a negação do diploma ou a cassação dele, se já tiver sido outorgado. Já o partido, deverá pagar multa.

Assessoria de Comunicação Social
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