Justiça Eleitoral esclarece dúvidas de candidatos, membros de partidos políticos e profissionais que atuarão nas Eleições 2016

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Os juízes da 2ª Zona e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, Adão Carvalho e Augusto César Leite, respectivamente, reuniram nesta terça-feira (9) de agosto, com pretensos candidatos, partidos políticos, coligações, militantes, imprensa e demais interessados nas Eleições Municipais 2016.

Durante o encontro foram esclarecidas dúvidas dos presentes sobre o que pode e o que não pode ser feito nas campanhas políticas, e explicações de como a Justiça Eleitoral procederá durante o período que antecede o pleito.

Também presentes o presidente do TRE, desembargador Carlos Tork, juiz membro da Corte e ouvidor Eleitoral, Dr. Décio Rufino, o procurador regional eleitoral, Dr. Ricardo Negrini e os juízes auxiliares da fiscalização da Propaganda, os magistrados Moisés Ferreira, Fábio Santana e Diogo Sobral.

Juizes

Durante o encontro os juízes explicaram sobre mudanças e introduções foram efetivadas na Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), através da Lei n. 13.165/2016, a denominada “Lei da Mini Reforma”, gastos (financiamento) nas campanhas dos candidatos, teto máximo previsto, propaganda eleitoral e prestação de contas, a vedação do uso de bandeiras de qualquer tamanho em veículos e em residências, a proibição de propaganda mediante outdoors, faixas, pinturas em muros (mesmo em bens particulares), o “envelopamento” de veículos, a utilização de trios elétricos (exceto para a sonorização de comícios).

Os magistrados orientaram ainda sobre como os candidatos e eleitores poderão fazer denúncias e colher informações, eles ressaltaram que as mudanças na Lei Eleitoral visam o equilíbrio da disputa e a garantia da vontade do eleitor.

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Os juízes Augusto Leite e Adão Carvalho destacaram que a Justiça Eleitoral fará seu trabalho de forma enérgica e punirá irregularidades.

É necessário que os candidatos sejam bem claros ao declarar todos os seus atos para que não tenham problemas futuros“, destacou o Dr. Augusto Leite.

A Lei da Minirreforma trouxe mudanças importantes. As vedações impõem multas entre R$ 5 e R$ 25 mil. Trabalharemos para coibir as condutas ilícitas. Os candidatos infratores, se eleitos, poderão não ser diplomados ou ter o mandato cassado”, frisou o juiz Adão Carvalho.

Para mais informações sobre Propaganda Eleitoral e demais assuntos referentes às Eleições Municipais 2016, basta acessar as Cartilhas disponíveis neste endereço : http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2016/Junho/eleicoes-2016-tre-ap-disponibiliza-cartilhas-explicativas-para-pretensos-candidatos-e-eleitores

Serviço:

Elton Tavares
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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