Justiça Eleitoral informa aos candidatos que o prazo para envio da Prestação de Contas Parcial inicia nesta sexta-feira, 9

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A Justiça Eleitoral do Amapá informa aos candidatos, partidos políticos e coligações, que o período para envio de Prestação de Contas Parcial, via internet, iniciará nesta sexta-feira (9). As prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. O prazo para envio dessas informações segue até o dia 13 de setembro.

Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. Além de serem obrigatórias pela legislação eleitoral, as entregas das prestações de contas parciais de campanha, que atendem aos princípios da transparência e da publicidade perante a população.

As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.

Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.

Na situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

Para efetuar o envio desta parcial, os candidatos e os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE – Cadastro 2016. Convém lembrar que, antes de gerar no Sistema e enviar o arquivo da prestação de contas parcial pela internet, o usuário deve selecionar na tela de “Qualificação” do Sistema o “Tipo da Entrega: Parcial”, clicando em “Gravar” na sequência.

De acordo com a Resolução n. 23.463/2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, no dia 15 de setembro – na página da internet – a prestação de contas parcial dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, dos CPFs dos doadores, dos CNPJs dos partidos políticos e dos candidatos doadores, bem como os valores doados.

Infração grave

Vale lembrar que a não apresentação dentro do prazo da prestação de contas parcial, ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

Ressalte-se ainda que a ausência de informações sobre o recebimento de recursos em dinheiro pode, conforme o caso, levar à rejeição das contas.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares, com informações do TSE.

Arte: Kelly Pantoja.

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