Justiça Eleitoral proíbe comércio de lanches no entorno dos locais de votação do 2º Turno, em Macapá

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Os juízes eleitorais da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, Adão Carvalho e Augusto Leite, respectivamente, baixaram Portaria (nº 005/2016) que proíbe, das 7h às 17h deste domingo (30 de outubro), o funcionamento de lanchonetes nos locais de votação e vendas por parte de ambulantes até o raio de 50 metros dos referidos espaços destinados ao eleitor, na capital amapaense.

A ação visa assegurar a ordem durante as Eleições Municipais 2016 e evitar práticas ilícitas, como boca de urna e compra de votos, que poderiam ser facilitadas por conta da aglomeração de pessoas em lanchonetes ou ambulantes no dia da votação.

Eventuais infratores serão autuados, na forma da Lei, pela prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Aqueles que forem flagrados no descumprimento da norma serão detidos.

As polícias Militar e Civil garantirão o cumprimento da determinação.

Serviço:

Aloisio Menescal
Arte: Kelly Pantoja
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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