Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das Eleições em Macapá

eleicoes-2016-3-768x393

Os juízes eleitorais da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, Adão Carvalho e Augusto Leite, respectivamente, baixaram Portaria (nº 003/2016) que proíbe, a partir das 18h deste sábado (1º de outubro) , qualquer forma de distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Macapá, em locais públicos ou abertos ao público. A ação visa assegurar a ordem durante as Eleições Municipais 2016 na capital amapaense.

A Lei Seca vigorará até as 20h do dia 2 de outubro, data da votação. A medida visa assegurar a plenitude do exercício do voto sem qualquer interferência das condições fisiológicas dos indivíduos.

A medida objetiva ainda evitar eventuais distúrbios ou acirrar animosidades entre candidatos, correligionários e militantes mais exaltados, após a ingestão de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Desta forma, a Justiça Eleitoral trabalha para que, com sobriedade, o eleitor exerça o direito de livre escolha entre os candidatos, e evitar excessos que possam ameaçar a segurança e a incolumidade das pessoas, sobretudo nas vias públicas e nos locais de votação.

Serviço:

Elton Tavares
Arte: Kelly Pantoja
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *