Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia de votação do 2º Turno, em Macapá

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Os juízes eleitorais da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, Adão Carvalho e Augusto Leite, respectivamente, baixaram Portaria (nº 006/2016) que proíbe, a partir das 18h deste sábado (29 de outubro), qualquer forma de comércio, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Macapá, em locais públicos ou abertos ao público. A Lei Seca vigorará até as 18h do dia 30 de outubro, data da votação.

A ação visa assegurar a ordem durante as Eleições Municipais 2016 e a plenitude do exercício do voto sem qualquer interferência das condições fisiológicas dos indivíduos. A medida também procura evitar eventuais distúrbios ou o acirramento de animosidades entre candidatos, correligionários e militantes no dia da eleição.

Desta forma, a Justiça Eleitoral trabalha para que, com sobriedade, o eleitor exerça o direito de livre escolha entre os candidatos, evitando excessos que possam ameaçar a segurança e a incolumidade das pessoas, sobretudo nas vias públicas e nos locais de votação.

Eventuais infratores serão detidos e autuados, na forma da lei, pela prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

As polícias Militar e Civil garantirão o cumprimento da determinação.

Serviço:

Aloisio Menescal
Arte: Kelly Pantoja
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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