Justiça Federal determina que Anac não cobre taxas sobre pistas de pouso em terras indígenas

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amapá determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se abstenha de cobrar taxas ou tributos para registro ou homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas. A decisão, publicada em 13 de novembro, tem alcance nacional e vale para as solicitações feitas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) ou pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

A atuação do MPF tem por objetivo regularizar operações de transporte aéreo em terras indígenas, em especial para as comunidades com difícil acesso por via terrestre. Para o MPF, a cobrança de taxas pela Anac é ilegal e tem dificultado o processo de registro das pistas de pouso. Pela legislação, as terras ocupadas pelos indígenas possuem imunidade tributária, não cabendo cobrança de qualquer imposto ou taxa.

Em abril deste ano, o MPF já havia recomendado à Anac a isenção das taxas para registro dos aeródromos em terras indígenas. Porém, a agência informou, por meio de ofício, a impossibilidade do acatamento. Na manifestação, a Anac alega que a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil está sujeita ao regime tributário constitucional, e que não é gerada sobre renda ou terras indígenas, mas sobre a existência de uma área destinada a navegação aérea. Alega ainda, ser genérica a isenção tributária presente no Estatuto do Índio.

Na liminar, a Justiça Federal afirma que a manifestação da Anac não possui respaldo legal, uma vez que a legislação garante a isenção absoluta a qualquer tributo nas terras indígenas. Portanto, se uma pista de pouso é construída na área para atender as necessidades da comunidade, como meio para obtenção de diversos direitos, a justiça entende como patrimônio, tornando legítima a isenção da cobrança de taxa.

Ação do MPF – Desde 2012, o Grupo de Trabalho da Saúde Indígena, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, tem buscado alternativas, junto à Anac e demais órgãos públicos, para solucionar a regularização das pistas de pouso em terras indígenas. Ao todo, 249 pistas estão irregulares. Comunidades isoladas dependem totalmente do transporte aéreo para o transporte de profissionais de saúde e educação, além do recebimento de materiais, a exemplo de medicamentos.

Assessoria de comunicação do MPF/AP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *