Lei Anticrime: formalizado o 1º Acordo de Não Persecução Penal pela 4ª Promotoria Criminal do MP-AP

Na quinta-feira (15), a 4ª Promotoria Criminal do Ministério Público do Amapá (MP-AP) formalizou o 1º Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em acão penal em curso, com fundamento na Lei nº 13. 964/2019, denominada “Pacote Anticrime”, que estabeleceu profundas mudanças nos processos criminais do Brasil.

O promotor de Justiça titular da 4ª PJ Criminal, Flávio Cavalcante, conduziu a audiência com participação do defensor público Lauro Miyasato Júnior e do advogado Enildo Pena, representantes das acusadas, que respondem a processo que apura crime de furto. Após entendimentos entre as partes, o acordo foi assinado, evitando, após sua necessária homologação judicial, o prosseguimento da ação penal.

“O Acordo de Não Persecução Penal diminuirá a burocracia e permitirá mais celeridade na tramitação dos processos . A recente mudança na lei permite a realização de acordos que são interessantes para todos e suficientes para reprovação do crime”, manifestou Flávio Cavalcante.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Gilvana Santos
Contato: [email protected]

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