Lei aprovada garante divulgação das isenções concedidas às pessoas com deficiência na aquisição de automóveis

A Assembleia Legislativa aprovou na quinta-feira, 9, o projeto de lei 179/15, de autoria do deputado Pedro DaLua, que dispõe sobre fixação de cartaz ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves. A ação tem como objetivo informar e garantir os benefícios concedidos por lei.

Segundo o deputado, os benefícios são importantes conquistas sociais e nem todas as pessoas tem acesso a essa informação. “Inúmeras são as pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves, bem como seus familiares, que desconhecem seus direitos, chegando até mesmo a adquirir veículos sem usufruir dos benefícios que lhe são concedidos por lei”, explicou.

Os benefícios concedidos por lei compreendem a isenção de impostos, na aquisição de automóveis zero quilômetros, como IPI, IOF, ICMS, IPVA, entre outros tributos, o que garante a estas pessoas um preço bem mais acessível na compra.

A isenção do IPI é um direito adquirido pelas pessoas com deficiência desde 1995, concedido por meio da Lei Federal nº 8.989/95. Já a isenção do ICMS passou a vigorar em dezembro de 2012, após o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ter editado o Convênio ICMS nº. 135/2012.

O imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários – IOF – é previsto nos artigos 153, V da Constituição Federal, 63 e seguintes do Código Tributário Nacional e é regulamentado pelo Decreto nº 4.494 de 03 de dezembro de 2002. O deficiente é isento do Imposto sobre Operação Financeira – IOF – no financiamento para a compra de carro, desde que o laudo da perícia médica do Departamento de Trânsito do Estado especifique o tipo de veículo que ele pode dirigir.

“Às pessoas com algum tipo de deficiência tem o direito de saber ao comprar o seu veículo zero quilômetro das isenções e benefícios tributários concedidos pela lei, ainda que não sejam elas as condutoras, porém, faça uso sob a responsabilidade de seu tutor ou curador”, afirmou DaLua.

Gabinete Deputado Pedro DaLua
Assessoria de Comunicação Social

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