Macapá é o primeiro Município a ganhar junto ao STF linha de crédito da União para pagamento de precatórios

A Procuradoria Municipal de Macapá teve um grande êxito na Justiça no dia 9 de novembro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar favorável, em sede de Mandado de Segurança, para que a União Federal fornecesse linha de crédito para o pagamento do saldo remanescente da dívida de precatório anual. De acordo com o Mandado de Segurança, há ato omissivo da União em razão de não conceder linha de crédito, conforme está prevista na Constituição. Porém, a União nunca havia feito a regulamentação deste benefício.

“Existe a previsão Constitucional da linha de crédito, mas nunca houve regulamentação. Assim, nem Estados e Municípios conseguiam ter acesso à essa linha”, diz o subprocurador do Município, Rafael Neri. Segundo a procuradora-geral de Macapá, Taísa Mendonça, este ano, devido à pandemia, houve queda de arrecadação em Macapá e, assim, a necessidade de buscar acesso à essa linha de crédito. “Para cumprirmos com o pagamento dos precatórios, buscamos a linha de crédito e fomos o primeiro Município a conseguir essa decisão favorável. Assim, iremos garantir nossas obrigações constitucionais”, informa Taísa Mendonça.

A linha de crédito é uma forma de empréstimo feito pela União para o Município, por meio da qual irão pagar os precatórios e a Prefeitura de Macapá pagará de volta para a União em parcelas a longo prazo. Junto com Macapá, o Estado do Maranhão foi outro que teve êxito na Justiça em relação à linha de crédito. A União encaminhou ofício para o Município de Macapá solicitando informações sobre o valor da Receita Corrente Líquida do Município, valor dos precatórios anual e outros elementos. Já foram respondidos e encaminhados para eles. O saldo remanescente da dívida de precatório anual está aproximadamente no valor de R$ 4,2 milhões e podem ser vistos, mais detalhadamente, na página do Tribunal de Justiça do Amapá.

“Precatórios nada mais são que decisões judiciais em que o Município não teve êxito em desconstituir o crédito e que não cabem mais recursos, gerando assim a obrigação de pagar. São dívidas que podem ser antigas ou atuais, acima dos valores previstos para as Requisições de Pequeno Valor. Quem gerencia a lista dos precatórios é o Tribunal de Justiça. Ele informa o valor para a Prefeitura de Macapá, que tem a obrigação de pagar, e o Município apresenta seu plano de pagamento”, explica o subprocurador.

Na terça-feira, 8 de dezembro, a procuradora-geral Taísa Mendonça participou de uma videoconferência realizada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), na qual compartilhou sobre a decisão do STF favorável ao Município de Macapá. A FNP ingressou, em abril deste ano, com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 58 (ADO 58), juntamente com o partido Democratas, pedindo a suspensão dos pagamentos de precatórios neste ano, de forma urgente, até que a União implemente a Linha de Crédito Especial, prevista na Constituição Federal. Na próxima segunda-feira, 14 de dezembro, a FNP terá audiência de conciliação no STF para tratar do tema.

Secretaria de Comunicação de Macapá
Texto: Pérola Pedrosa
Fotos: Cleito Souza
Assessora de comunicação

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