Matrículas dos selecionados pelo SiSU 2020, na UNIFAP, iniciam nesta segunda-feira, 3

Iniciou nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, o período de matrículas dos selecionados pelo Sistema de Seleção Unificada, o SISU (Chamada Regular), das 8h30 às 12h; e das 14h30 às 18h, no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) da UNIFAP. Os aprovados devem comparecer no dia determinado para seu curso, com os documentos originais e fotocópias conforme o Edital de Convocação para Matrícula. Veja a 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05_2020 SISU.

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA (por curso)

O calendário para matrículas está organizado nos dias 3, 5, 6 e 7 de fevereiro de 2020 (exceto dia 4, feriado em Macapá). Cada curso tem um dia próprio para habilitação junto ao DERCA. *Atenção aos horários: das 8h30 às 12h; e das 14h30 às 18h,

Dia 03/02/2020

Administração, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Ciência da Computação, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas (bacharelado), Pedagogia e Teatro.

Dia 05/02/2020

Ciências Biológicas (licenciatura), Ciências Sociais (bacharelado), Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil e Química.

Dia 06/02/2020

Engenharia Elétrica, Farmácia, Física, Fisioterapia, Geografia (bacharelado e licenciatura), Relações Internacionais e Sociologia.

Dia 07/02/2020

História (licenciatura), Jornalismo, Letras Português/Francês, Letras Português/Inglês, Medicina e Tecnologia em Secretariado.

Documentação

Os candidatos devem ficar atentos ao período para entrega de documentos. Quem concorre nas modalidades de reserva de vagas por sistema de cotas/bonificação regional deve apresentar, além da documentação ordinária exigida para todos, as comprovações específicas para cada caso (ver no Edital).

Documentos comuns para todos os candidatos

1 – Documento de Identidade preferencialmente RG (são considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional e carteiras funcionais que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação – modelo novo, com foto, na forma da Lei nº. 9.053/97);

2 – CPF;

3 – Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (se maior de dezoito anos) – disponível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).

4 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

5 – Prova de que está em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos);

6 – O candidato beneficiário da bonificação regional deverá apresentar documento original do histórico escolar ou declaração(ões) da(s) escola(s) em que o candidato estudou todos os anos do Ensino Médio, onde conste o endereço(s) da(s) referida(s) escola(s). Caso o Candidato apresente a declaração escolar, fica condicionada a apresentação do documento oficial do histórico escolar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do ato da matrícula. Para os casos que o Candidato apresente declaração de conclusão do ensino médio, expedido pelo Órgão competente, fica condicionada a apresentação do documento oficial de conclusão do ensino médio no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do ato da matrícula.

7 – O candidato beneficiário da bonificação regional deverá apresentar cópia de comprovante de residência (contas de água ou de luz) dos anos correspondentes ao período do ensino médio, sendo 01 (um) para cada ano de estudo em seu nome ou em nome de seus pais ou responsável.

8 – Comprovante de endereço (com data anterior máxima de 90 dias);

9 – Procuração específica com firma reconhecida em cartório, no caso de matrícula efetuada por terceiros, devendo apresentar no ato da matrícula documento original com foto e cópia.

O candidato ainda deverá trazer o fomulário de matrícula devidamente preenchido, com letra de forma, e comprovante de inscrição no SISU com opção de modalidade/cota. Um classificador transparente com elástico, preferencialmente incolor e uma foto 3×4.

Os candidatos que, no ato da matrícula, não puderem apresentar, para a conferência, o original dos documentos solicitados, deverão apresentar as fotocópias devidamente autenticadas em cartório. Quando não for possível apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Atestado de Conclusão.

ATENÇÃO: “O candidato que não estiver presente ou que estiver com a documentação incompleta, ou que não apresentar comprovação que justifique a bonificação regional, não terá direito a habilitação da matrícula, e consequentemente perderá direito de vaga”.

Fonte: Unifap

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