Ministério lança cartilha para orientar servidores sobre a incorporação da Gratificação de Desempenho

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em face das mudanças trazidas pelas Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, todas de 2016, elaborou uma cartilha com o intuito de fornecer informações e evitar dúvidas decorrentes da possibilidade de opção pela incorporação das gratificações de desempenho. O mandato do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) tem atuado em diversas frentes com o objetivo de garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.

Sendo assim, na cartilha você pode saber, por exemplo quem pode requerer a incorporação das gratificações. São eles os servidores sujeitos ao disposto nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e os aposentados e pensionistas, que já estavam nesta condição em 30 de julho de 2016, e que estão sujeitos ao disposto nos arts. 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Além de outras informações relevantes como: quando e como o servidor, aposentado ou pensionista deverá requerer a incorporação da GD, entre outras informações relevantes. “Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do ex-Território do Amapá devem procurar a Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento no Amapa (SAMP/AP) para requerer a incorporação da GD”, explicou o senador.

Assessoria de Comunicação do Senador Randolfe Rodrigues

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