Ministério Público ajuíza nova ação contra a Unimed, após Judiciário não julgar causa movida em 2016

Na última terça-feira (29), a Promotoria de Defesa da Saúde requereu ao juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que julgue a ação de execução contra a Unimed Macapá e FAMA. Em 2016, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com a primeira ação de execução, mas até agora não foi apreciada pela Justiça, permitindo, com isso, o funcionamento precário da Unimed Macapá e FAMA no Estado.

O motivo é o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelas cooperativas médicas, onde se comprometeram a realizar inúmeras adequações, incluindo o Centro Cirúrgico e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital localizado no bairro Jardim Marco Zero.

Em 2015, a cooperativa em Macapá assinou o TAC e assumiu o compromisso de realizar essas adequações no hospital, mas nada foi feito. O descumprimento resultou em uma ação judicial e na interdição parcial da unidade por parte da Superintendência de Vigilância em Saúde.

A Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazona, Pará, Roraima e Rondônia – FAMA, que assumiu boa parte da carteira de usuários da Unimed Macapá, aderiu ao TAC em 2017, bem como arrendou hospital, assegurando que adotaria todas as medidas necessárias para melhorar o atendimento aos usuários no Estado.

Ocorre que em fevereiro deste ano, após os 90 dias estabelecidos com prazo máximo para os devidos ajustes, o MP-AP recebeu relatórios da Vigilância Sanitária e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), quando foi constatado que as cooperativas descumpriram praticamente todos os itens do TAC.

“Pode ser percebido que a intenção exclusiva da UNIMED FAMA é não ser penalizada pecuniariamente e requerer mais prorrogação de prazo para cumprir o TAC, como forma de esquivar de suas responsabilidades legais para bem atender aos seus usuários”, manifestou a promotora de Justiça Fábia Nilci, titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde.

As providências adotadas pela UNIMED FAMA para corrigir as irregularidades estruturais, sanitárias, funcionais e de atendimento são meramente paliativas, deixando de atender a maioria dos itens estabelecidos. “Um exemplo é a contratação da empresa de lavanderia Expresso Lavanderia LTDA, que não possui licença sanitária para funcionar, evidenciando a prestação de um serviço precário de risco para seus usuários”, consta na ação.

“ O relatório da vigilância comprova cabalmente que a executada deixou de cumprir diversos itens do acordo firmado que são essenciais para o funcionamento de uma unidade hospitalar. Os setores críticos da Unimed FAMA que continuam funcionando de forma irregular e precária são: Central de Esterilização, Lavanderia, UTI, Centro Cirúrgico e Agência Transfusional, ou seja, primordiais para o atendimento regular”, acrescenta o Ministério Público do Amapá (MP-AP).

A Promotoria da Saúde acrescentou, ainda, ao juiz, que “por anos esse hospital privado vem atendendo de forma precária no Estado do Amapá, ofertando e cobrando valores absurdos em seus planos de saúde, sem a devida contrapartida de prestar um serviço de saúde de qualidade. Logo, o embargo a execução ofertado pela UNIMED FAMA sem lastro probatório é de natureza meramente protelatória. Ademais, não deve ter efeito suspensivo, conforme previsto no Código de Processo Civil, art. 919, o que enseja requerer o julgamento do feito para imediata execução do TAC”.

Por todas essas razões, o MP-AP requer o julgamento da ação de execução para cobrar a multa de R$100,00 (cem reais), por dia de atraso, de cada item descumprido, a ser calculado pela contadoria judicial vidando a imediata cobrança e bloqueio dos valores conforme estipulado.

Obrigações

Foi pactuado que a cooperativa deveria sanar problemas que vão desde a ausência de certificação dos profissionais que trabalham no hospital até reparos na estrutura física, incluindo adequações no Centro Cirúrgico, área de escovação, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, Central de Esterilização, dentre outros.

Segundo a Vigilância Sanitária, as cooperativas não apresentaram cópia do contrato e registro da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, o que deveria ter sido feito em 30 dias, tampouco a documentação do responsável técnico pelo serviço de Radiação. O Sistema de Chamada de Enfermagem de Internação Adulta teria que ser consertado, em 60 dias, mas segue com defeito.

O relatório aponta, também, que não foram apresentados os documentos atualizados de certificação do Corpo de Bombeiros; os comprobatórios dos serviços de atendimentos e diagnósticos à beira do leito; da escala dos plantonistas e do programa de educação continuada. Não houve adequações na área física da UTI adulto e nos serviços de rouparia e nutrição. As luminárias com defeito no ambiente hospitalar também não foram substituídas.

SERVIÇO:

Ana Girlene
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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