Ministério Público consegue liminar que suspende campanha do Governo Federal contrária ao isolamento social

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro conseguiu suspender a campanha “O Brasil não pode parar”, do Governo Federal, em caráter liminar, emitido pela Justiça Federal daquele Estado. A decisão proferida neste sábado (28), concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho, no plantão judiciário, teve origem na ação civil pública interposta pelo MPF/RJ, contra a União, alegando que a referida campanha instaria os brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada, considerado o estágio atual da pandemia do Covid-19 no Brasil, o que poderia agravar o risco da disseminação da doença no país.

O Parquet sustenta, que a veiculação da campanha seria contrária aos princípios da precaução e prevenção, aplicáveis ao direito à saúde; seria abusiva e não informativa; haveria ilegalidade e violação ao princípio da finalidade na referida campanha; haveria, ainda, um comportamento contraditório da União, especificamente à luz da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde.

A magistrada deferiu , a tutela de urgência “para que a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública. O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
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Texto: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616
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