Ministério Público Eleitoral recomenda circulação normal de transporte coletivo no 2º turno da eleição, em Macapá


O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Iaci Pelaes, em exercício na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, expediu recomendação nesta sexta-feira (18), para que a Companhia Municipal de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMAC) garanta a circulação normal do transporte coletivo no 2º turno das eleições municipais, que ocorrerá no próximo domingo (20), em Macapá.

O promotor eleitoral Iaci Pelaes detalha na recomendação que a CTMAC deve determinar aos prestadores de serviço que, no período compreendido entre duas horas antes até duas horas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para as atividades relacionadas à votação, circulação de transporte coletivo (ônibus e outros) ocorra nos horários e em quantitativo de veículos igual aos dos dias úteis, de modo a atender à demanda de eleitores no dia da eleição, dada a relevância do evento realizado nesse dia.

“Deve ainda, a Companhia garantir ampla publicidade à população de Macapá do serviço extraordinário de transporte coletivo no dia do pleito, de modo a ensejar a efetiva utilização do serviço público pelos eleitores. Importante reforçar que cabe ao Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, atuar também preventivamente, a fim de evitar condutas ilegais que maculem, viciem ou ocasionem desigualdade na disputa da eleição municipal de 2020, nesta cidade”, acrescenta o promotor.

Importante destacar, ainda, que no primeiro turno da eleição em Macapá foram registradas inúmeras reclamações no “disk denúncia” eleitoral do MPE, relativos a transporte irregular de leitores, com várias prisões em flagrante, sendo inclusive o delito que mais ocorreu nesse período.

Ao expedir o documento, o Ministério Público Eleitoral relembra que o dia da eleição é um domingo diferenciado, na medida em que representa o ápice do processo democrático em curso, no qual se incentiva a participação política da população. “Por isso, as instituições de Justiça e Segurança Pública devem assegurar a manifestação de vontade do eleitor de forma livre de embaraços”, reforça o promotor eleitoral da 2ª Zona, Iaci Pelaes.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Ana Girlene
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Contato: (96) 3198-1616

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