Moradores do Curiaú comemoram o resgate da tradicionalidade do quilombo e cumprimento das leis ambientais

O retorno do silêncio e preservação da cultura tradicional do Curiaú após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo (Prodemac) é comemorado pelos moradores do quilombo. O mérito da ACP foi a decisão da juíza Stella Ramos, que obrigou a Prefeitura de Macapá (PMM) a emitir licença e autorizações para festas somente após aval do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Curiaú (Congar), com exceção das festas que constam no calendário tradicional do Quilombo.

A luta dos moradores junto aos órgãos competentes objetivava que as festas não tradicionais somente fossem licenciadas pela PMM após aprovação do Congar , iniciou em 2010, e após várias tentativas de conciliações sem sucesso, somente ano passado foi julgada. A ACP atendeu aos apelos da comunidade quilombola, vítimas de poluição sonora e perturbação de sossego em razão das festas noturnas. Na época do ajuizamento da ação, assinaram a petição inicial os promotores de justiça Haroldo Franco e Ivana Cei, que alegaram conduta excessiva dos donos de bares, festas distantes da cultura tradicional local, além de denúncias de prostituição, uso de drogas e bebida alcoólica em excesso.

A presidente da Associação de Moradores do Curiaú, Rosa Ramos, relatou que após a decisão judicial os problemas de poluição sonora e desordem causadas por promotores de festas não tradicionais praticamente não existe. “Não tivemos mais denúncias por causa de perturbação de sossego causadas nas festas fora do calendário cultural. Após a decisão, só acontecem as 13 festas tradicionais anuais. Isso é uma vitória para nossa comunidade, graças à sensibilidade dos promotores de meio ambiente que entraram com a ACP à nosso favor”.

O quilombo do Curiaú está localizado na zona norte de Macapá, tem como cultura local a tradição do marabaixo e batuque, e as festas em homenagem aos santos católicos, que estão definidas no Calendário Cultural do Amapá. Além de área reconhecida e registrada como quilombola, em seu território está localizada a APA do Curiaú, que é gerenciada pelo Congar, que tem entre suas atribuições, buscar qualidade de vida para os quilombolas e autorizar a implantação de projetos ou atividades no interior da APA, assim como acompanhar sua execução.

“Somos uma instituição paritária, com representantes dos Poderes e comunidade, que ajudam na fiscalização, e graças à Ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), que esteve sempre ao nosso lado, hoje o quilombo e APA do Curiaú tiveram suas características de volta e as leis ambientais são obedecidas”, disse Denise Vilhena, presidente do Conselho.

Na decisão da juíza Stella Ramos, à época, desembargadora relatora, alega que o pedido central da ACP, de obrigar a PMM a não emitir licença nem autorizações para festas sem passar pelo Congar, está amparado por lei, e que a demora do trâmite foi em decorrência de conflitos de interesses de proprietários de estabelecimentos réus e moradores. Para a então relatora, a área do Curiaú não era utilizada de forma adequada, em seu interior havia desordem social e as leis ambientais não eram obedecidas, submetendo a comunidade à problemas sociais e descaracterização de sua cultura tradicional.

Para a promotora de justiça Ivana Cei, se comemora o cumprimento das leis e o respeito com as comunidades tradicionais. “É nossa obrigação zelar pela obediência às leis ambientais e preservar o patrimônio natural e cultural de uma comunidade tradicional. Esta ACP demorou para ter resposta, mas desde a decisão, os quilombolas tiveram seus direitos resguardados e as festas fora do calendário cultural são avaliadas pelo Congar”.

SERVIÇO:

Mariléia Maciel – Assessora Operacional – CAOP-AMB
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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